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Prefeitura deve trabalhar com a Sabesp, diz Serra

OESP, Nacional, p.A7
25 de Jul de 2004

Prefeitura perde recurso para municipalizar serviço da Sabesp
THÉLIO DE MAGALHÃES
O plenário do Tribunal de Justiça (TJ), por 24 votos a zero, indeferiu recurso da prefeita Marta Suplicy e confirmou liminar que suspendeu a vigência da Lei Municipal 13.670/2003, que instituiu o sistema municipal de regulação dos serviços públicos de abastecimento de água e de saneamento.
A liminar mantida foi concedida no dia 23 de dezembro, pelo então presidente do TJ, Sérgio Nigro Conceição. A lei, julgada inconstitucional, praticamente transfere para o Município de São Paulo serviços executados pelo Estado pela Sabesp.
A liminar concedida pelo TJ foi resposta à ação direta de inconstitucionalidade (Adin) impetrada pela Procuradoria do Estado, em dezembro, contra a lei de municipalização dos serviços da Sabesp na capital.
A lei foi aprovada em novembro do ano passado pela Câmara.
A Prefeitura recorreu da ação de inconstitucionalidade do governo estadual.
Ontem, a Assessoria de Imprensa da Secretaria Municipal dos Negócios Jurídicos informou que a Prefeitura vai aguardar ser notificada da decisão que manteve liminar. A partir daí, o governo vai analisar recursos cabíveis.
(Colaborou Marcus Lopes)

OESP, 12/03/2004, p. C3

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