GM, Legal & Jurisprudência, p. 1
05 de Fev de 2004
Prédio novo terá reservatório de água
Decreto do Rio de Janeiro determina a construção de depósito para armazenar água da chuva. Prédios novos precisarão ter reservatório para reter água da chuva. Um decreto do prefeito Cesar Maia, publicado no Diário Oficial esta semana, torna obrigatória a construção, em edifícios ainda na planta, de reservatórios para reter temporariamente e armazenar águas pluviais. A medida onera o setor da construção civil, mas também cria uma possibilidade de compensação aos condôminos.
Os imóveis que se enquadram na disposição são aqueles com mais de 500 metros quadrados de área impermeabilizada, inclusive telhados, ou com mais de 50 unidades de apartamentos. Os reservatórios deverão retardar temporariamente o escoamento para a rede de drenagem. O objetivo dos depósitos, segundo a prefeitura, é ajudar a prevenir inundações e incentivar um melhor uso da água. "Como estímulo para o reaproveitamento da água em diversos usos, como rega de jardins, lavagem de carros e calçadas", informou o Diário Oficial. De acordo com o decreto, não serão concedidos "habite-se a novos empreendimentos caso não apresentem o sistema que capte água em áreas como telhados, terraços e coberturas.
"A medida é muito boa do ponto de vista ecológico. E o mercado da construção civil deverá recebe-la de braços abertos. É certo que haverá uma despesa extra para atender a obrigação. Mas, por outro lado, esses reservatórios poderão vir a baratear as taxas de condomínio com a redução do consumo de água através da Cedae, por exemplo", afirma David Carderman, consultor de desenvolvimento urbano da Associação dos Dirigentes de Empresas do Mercado Imobiliário do Rio de Janeiro (Ademi-RJ). "Na Região dos Lagos, devido à constante ocorrência de falta de água no verão (quando os municípios recebem grande quantidade de turistas), já existe legislação semelhante e a iniciativa vem dando certo", acrescenta. Ele ressalva que é importante que, na hora de elaborar o projeto, a construtora tenha o cuidado de não reduzir o espaço destinado às vagas de garagem.
A água armazenada deverá ser escoada através de infiltração no solo, podendo também ser despejada gradualmente na rede pública de drenagem uma hora após a chuva. Caso seja reaproveitada, o reservatório deverá atender às normas sanitárias. Decreto publicado hoje apresenta a fórmula de cálculo para definir a capacidade de cada reservatório. A capacidade do reservatório deverá ser calculada com base na proporcionalidade entre volume e coeficiente de abatimento (multiplicado pela altura de chuva e tamanho da área impermeabilizada. Os locais descobertos para estacionamento ou guarda de veículos para fins comerciais deverão ter 30% de sua área com piso drenante ou área naturalmente permeável.
É preciso cuidado para que essa água armazenada de chuvas não venha a contaminar a água potável do sistema predial. "Sendo terminantemente vedada qualquer comunicação entre os dois sistemas". Mesmo quando destinada à lavagem de veículos e de áreas externas, é necessário atender os padrões de qualidade previstos pela Vigilância Sanitária, definindo processos e tratamentos necessários para a manutenção dessa qualidade.
kicker: Setor da construção civil elogia a medida; despesa será compensada em condomínio
GM, 05/02/2004, Legal & Jurisprudência, p. 1
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