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Povos Indígenas e formação jurídica, desafio à educação superior

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18 de Mar de 2007

A formação de jurídica para povos indígenas insere-se no contexto pós Constituição de 1988 e é um dos mais importantes pontos na construção de capacidades de disputa e argumentação no espaço público brasileiro. Hoje, há cerca de uma dezena indígenas advogados no Brasil e um grande número de estudantes de direito Ao realizar o Seminário Formação Jurídica e Povos Indígenas . Desafios para uma educação superior no Brasil, a Universidade Federal do Pará, sai à frente, na tentativa de contribuir tanto com o aumento do número de advogados indígenas, como pela tentativa de provocar alterações na formação oferecida em nível de graduação, no país, a perspectiva de formar indígenas no campo Direito, por si só, põe em questão os parâmetros curriculares vigentes. O Seminário e as possíveis ações decorrentes, não é alguma espécie” de dádiva da UFPA, aos indígenas, ela é demanda pelo acesso à educação superior, estratégia para o etnodesenvolvimento traçada pelos povos indígenas. A demanda tem motivado ações de diferentes procedências e matizes, governamentais e não-governamentais, objetivando a preparação de indígenas, profissionalmente, capacitados em áreas estratégicas para que ofereçam suporte ao projeto de reconhecimento dos povos territorializados existentes no país. É preciso admitir a inovação do texto constitucional ao definir os direitos
indígenas como direitos coletivos, reconhecendo a dimensão de povos culturalmente diferenciados, aos indígenas, bem como seus direitos à organização própria e a luta secular pela construção de um Estado pluriétnico, que represente o caráter multicultural da sociedade brasileira. Afinal, após anos de luta, em junho de 2002, o Congresso Nacional ratificou a Convenção 169 sobre Povos Indígenas e Tribais da Organização Internacional do Trabalho, válida no ordenamento jurídico brasileiro desde agosto de 2003, que ao estabelecer o critério de auto-atribuição, reconhece aos indígenas o direito fundamental de serem percebidos como povos, sem que isso signifique soberania territorial. As vitórias obtidas foram/são importantes, mas ainda precárias, na medida em que a ausência de legislação infra-constitucional impede a compatibilização de ações públicas e privadas quanto aos povos indígenas e suas terras. Hoje, defini-se como um cenário futuro desejável, utópico e com muito por ser construído, o reconhecimento do Brasil como país pluriétnico e, assumidamente, multicultural, com o delineamento de uma cidadania indígena, positivamente diferenciada e sem mediação de não-índios, aparelhos de Estado ou ONGs. Portanto, urge para que essa construção ultrapasse a dimensão de cogito e do indigenismo, para que as ações indígenas se façam presentes. A tese ganha corpo, torna-se possível com formação de quadros capazes de articular os conhecimentos tradicionais de seus povos e as tradições ocidentais de
conhecimento de que o Brasil é caudatário. Aí, sim teremos Brasil no plural!
1 Coordenadora do evento, docente junto ao Programa de Pós-Graduação em
Direito (PPGD) da UFPA.
2 Coordenador do evento, docente junto ao Programa de Pós-Graduação em
Direito (PPGD) da UFPA. Presidente do Instituto de Terras do Pará (ITERPA).
3. Financiamento

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