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Porto da Cargill no Pará será reaberto

OESP, Economia, p. B15
14 de Abr de 2007

Porto da Cargill no Pará será reaberto
Desembargador manda reabrir terminal fechado desde 24 de março por decisão do mesmo tribunal

Carlos Mendes

O desembargador federal Carlos Fernando Matias, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) concedeu liminar na quinta-feira, determinando a reabertura do porto da multinacional Cargill em Santarém, no oeste do Pará.

O terminal graneleiro da empresa, maior exportadora de soja do País, estava fechado desde 24 de março a pedido do Ministério Público Federal (MPF) e por decisão de outro desembargador, Souza Prudente, do mesmo tribunal. Com o fechamento, a Cargill alega ter deixado de embarcar 100 mil toneladas de grãos, com prejuízo de U$$ 1 milhão à empresa, além da perda de qualidade da soja armazenada em barcaças no Rio Tapajós.

Também estão sendo avaliados os custos com as barcaças que ficaram no porto e com a ação judicial, além dos prejuízos à imagem da empresa. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a Secretaria de Meio Ambiente do Pará (Sectam) foram cientificados ontem da ordem judicial para retomar as atividades da Cargill no porto, mas até o fim da tarde o local continuava com os portões lacrados.

A Cargill, segundo o MPF, construiu e pôs em operação um terminal graneleiro no Rio Tapajós sem elaborar Estudos de Impacto Ambiental (EIA-Rima), obrigatórios pela legislação brasileira para qualquer atividade econômica de maior envergadura. Há suspeita de existência de um sítio arqueológico na área onde o terminal graneleiro da empresa foi construído.

Mathias entendeu na sentença que o MPF "extravasou os limites da postulação" ao pedir o fechamento do porto, dizendo que decisões anteriores da Justiça Federal de Santarém em nenhum momento tratavam da hipótese. Apenas determinavam que a Cargill fizesse o EIA-Rima. Ele observa que o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedentes os pedidos do MPF, condenando a Cargill e o Estado do Pará a concluir o EIA-Rima em até 180 dias após trânsito em julgado da decisão, além de corrigir danos ambientais provocados pelas operações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Diz ainda o desembargador que a multinacional não foi condenada a cessar suas atividades e, por isso, deve retomá-las, como vinha fazendo há mais de dois anos. O procurador da República em Santarém, Felipe Braga, não quis se manifestar sobre a decisão. A assessoria do MPF em Belém informou que na segunda-feira será julgada em Brasília a apelação da Cargill contra a condenação da justiça de Santarém.

O EIA-Rima é o instrumento essencial do licenciamento ambiental. É obrigação do poder público, segundo a Constituição, exigir estudo de impacto ambiental para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente.

A empresa reiterou a "legalidade"do terminal, afirmando que sempre operou com todas as licenças necessárias e atendeu às exigências das autoridades, tanto federal, estadual e municipal. Sobre a exigência de um novo estudo de impacto ambiental, disse que aguarda decisão de segunda instância, acrescentando estar disposta a cumprir, "como sempre fez", as decisões judiciais.

OESP, 14/04/2007, Economia, p. B15

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