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Portaria do Exército define diretrizes de atuação para terras indígenas

Forças Armas do Brasil-Brasília-DF
23 de Abr de 2003

Norma representa conquista inédita dos povos indígenas em seu relacionamento com as Forças Armadas

O Estado-Maior do Exército brasileiro editou, em 02 de abril de 2003, a Portaria no 20, definindo diretrizes para o relacionamento da força terrestre com povos indígenas. Esta norma pela primeira vez cria orientações a serem seguidas pelos militares perante comunidades indígenas, e representa um avanço no processo de diálogo aberto pelos povos indígenas desde o ano passado.
A Portaria prevê, entre outras coisas:
o acompanhamento das ações executadas por militares nas proximidades de terras indígenas (TI);
o avaliação de impactos socioambientais para instalação e operação de unidades militares nas TI;
o difusão de informações às comunidades indígenas sobre as atividades militares e de interesse das comunidades;
o ensino de assuntos ligados à temática indígena nos programas de instrução militar para a tropa e nos estabelecimentos de ensino do Exército, com enfoque no estudo da legislação e sua interação com o direito humanitário e com a soberania nacional;
o convênios entre o Exército e órgãos públicos visando projetos de apoio às comunidades indígenas nas áreas de saúde, ensino, instalações e outros aspectos.
o preparo dos militares que exerçam suas atividades em contato com as comunidades indígenas, particularmente nos pelotões de fronteira do Comando Militar da Amazônia e do Comando Militar do Oeste, visando o adequado e necessário conhecimento das peculiaridades e especificidades das respectivas comunidades indígenas;
o prioridade, em determinadas áreas, no recrutamento de indígenas, quando voluntários e aprovados no processo de seleção.
O Estado-Maior do Exército fundamentou-se, para a edição da portaria, na Constituição, no Estatuto do Índio, nos Decretos 4.411 e 4.412, de 7 de outubro de 2002, e no decreto de criação do Parque Nacional Montanhas do Tumucumaque, de 22 de agosto de 2002. Inobstante haja grande polêmica em torno da edição do Decreto 4.412, que unilateralmente definiu amplos poderes para atuação das Forças Armadas em terras indígenas sem qualquer processo de consulta, a edição da portaria representa importante sinal de como as Forças Armadas deverão agir de agora em diante dentro das terras indígenas.
Espera-se que, com a aprovação da Portaria no 20, consolide-se um novo patamar de relações entre as Forças Armadas e os povos indígenas baseado no respeito e na cooperação mútua, superando-se assim os históricos conflitos que marcam o encontro destes importantes atores sociais.

Diálogos de Manaus

O longo processo de aproximação e diálogo entre povos indígenas e as Forças Armadas iniciou-se ano passado no âmbito do Conselho Nacional de Combate à Discriminação - CNCD, a partir de reiteradas denúncias de desrespeito e conflitos envolvendo militares e indígenas dentro de terras indígenas, especialmente na faixa de fronteira.
A partir daí, foram se abrindo oportunidades de diálogo entre organizações indígenas, Exército, Ministério Público Federal e organizações da sociedade civil, que foram batizadas de "Diálogos de Manaus". Na oportunidade, as organizações indígenas apresentaram documentos contendo sugestões de diretrizes e assuntos que deveriam constar de um termo de convivência pacífica entre Forças Armadas e os povos indígenas. A Federação das Organizações Indígenas do Rio Negro - FOIRN apresentou um documento contendo extenso rol de recomendações de conduta para militares dentro de terras indígenas.
Das duas rodadas de diálogo ocorridas em novembro de 2002 e fevereiro de 2003 no Comando Militar da Amazônia, surgiu a iniciativa de criação de uma comissão interinstitucional, com participação indígena, para acompanhar e monitorar a implementação das regras de conduta.
Veja mais sobre o tema Militares e Índios no especial do site do ISA.

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