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Por reservas, Minc aceita tirar multa de ruralistas

FSP, Brasil, p. A10
06 de Nov de 2009

Por reservas, Minc aceita tirar multa de ruralistas
Proposta será levada a Lula e Stephanes para amenizar pressão de proprietários

Produtores rurais querem prorrogar entrada em vigor de decreto que os obrigaria a registrar os planos de recuperação de reserva legal

Eduardo Scolese
Da sucursal de Brasília

Na reunião que terá na segunda com o presidente Lula e Reinhold Stephanes (Agricultura) para definir mudanças na legislação ambiental, o ministro Carlos Minc (Meio Ambiente) levará uma proposta que livra proprietários rurais de multa diária acumulada entre o flagrante da fiscalização e a averbação com a reserva legal.
A proposta será colocada na mesa de Lula, diante da eventual sinalização do presidente de atender à pressão dos ruralistas para prorrogar a entrada em vigor, prevista para 11 de dezembro, do decreto que obriga os produtores rurais a registrarem um plano de recuperação da reserva legal (parte de cada terreno destinada à preservação florestal).
Esse decreto diz o seguinte: a partir de 11 de dezembro, caso o produtor seja autuado pela fiscalização, terá um prazo de 120 dias para procurar o órgão ambiental do Estado e apresentar um termo de compromisso sobre a reserva legal [averbação]. Caso contrário, será cobrada multa diária acumulada entre a autuação e a regularização -aqueles que cumprirem as exigências dentro do prazo terão as multas canceladas.
Para preservar o decreto, Minc encaminhou na semana passada à Presidência a proposta de criação do programa Mais Ambiente. Ao aderir a ele, o produtor não terá mais 120 dias, e sim 180 dias de prazo para resolver a burocracia.
Por ora, o programa mantém a previsão de cobrança de multa diária a partir do flagrante. Mas o que Minc tem em mãos, para usar somente em último caso, é a proposta de excluir da minuta de decreto do Mais Ambiente a cobrança dessa multa acumulada.
Os ruralistas temem que esse ponto do decreto colocará milhões de proprietários na ilegalidade. Stephanes avalia que pequenos e médios produtores que, segundo ele, desmataram legalmente para o avanço de suas lavouras anos atrás, não podem agora ser penalizados pela legislação ambiental.

FSP, 06/11/2009, Brasil, p. A10

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