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Plenário do STF aprova decisão de Ellen Gracie em relação a terra indígena

Supremo Tribunal Federal-Brasília-DF
01 de Set de 2004

O Plenário do Supremo Tribunal Federal referendou hoje (1o/9) decisão monocrática da ministra Ellen Gracie que indeferiu pedido do Ministério Público Federal para suspender liminares (SL 38) em relação à posse permanente dos índios sobre a terra "Raposa Serra do Sol".

O pedido do Ministério Público Federal era contra a decisão proferida em ação popular que tramita na 1ª Vara da Justiça Federal de Roraima e nos Agravos de Instrumentos em curso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

A ação popular é contra o ministro da Justiça, o Ministério Público Federal, a União Federal e a Fundação Nacional do Índio (Funai). A ação foi proposta por Silvino Lopes da Silva contra a Portaria 820/98, do ministro da Justiça, que declarou a posse permanente dos índios sobre a terra indígena "Raposa Serra do Sol".

A liminar foi parcialmente deferida para suspender os efeitos da portaria quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituídos, equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e municipais.

Contra a decisão, foram interpostos Agravos de Instrumento pelo Ministério Público Federal e pela comunidade indígena Maturuca. Ao apreciar o pedido, a desembargadora federal Selene de Almeida, além de negá-los, ampliou a suspensão dos efeitos da portaria ministerial, excluindo da área indígena "Raposa Serra do Sol" a faixa de fronteira, a área da unidade de conservação ambiental Parque Nacional Monte Roraima, os municípios, as vilas e as respectivas zonas de expansão, as rodovias estaduais e federais e faixas de domínio e os imóveis com propriedade ou posse anterior a 1934, e as plantações de arroz irrigado no extremo sul da área indígena.

Na ação, o MPF argumenta que as decisões judiciais violam todo o sistema constitucional de proteção aos povos indígenas. "A despeito de se ter área de ocupação tradicional indígena, além de ato formal de seu reconhecimento, permitem que a sociedade constituída por não-índios ali ingresse e permaneça, inviabilizando, por parte desta comunidade indígena, a posse permanente de suas terras e o usufruto exclusivo de suas riquezas", alegou.

Ao decidir monocraticamente, a ministra Ellen Gracie afirmou que não existe, no caso, lesão ao interesse público. Segundo ela, atender o pedido de suspender as liminares causaria graves conseqüências de ordem econômica, social e cultural, bem como lesão à ordem jurídica-constitucional. "A inclusão das comunidades tradicionais instaladas nas terras da 'Raposa Serra do Sol' acarretaria ainda retrocesso econômico significativo, já que grande parte das comunidades indígenas está economicamente indissociável dos segmentos não-indígenas do norte e nordeste de Roraima", afirmou.

Hoje, ao votar contra o recurso do MPF, a ministra afirmou que as liminares avaliaram, com base na ordem jurídica legal e constitucional, a necessidade da parcial e cautelar suspensão dos efeitos da Portaria 820/98, até a decisão final a ser proferida nos autos da ação popular quanto aos núcleos urbanos e rurais já constituiídos, as estradas federais, estaduais e municipais, as posses e propriedades anteriores a 1934, a faixa de fronteira com a Venezuela e com a Guiana e a unidade de conservação ambiental chamada Parque Nacional Monte Roraima.

"Ao contrário do que afirmado pela agravante, as liminares proferidas em 1ª e 2ª instâncias foram tomadas com o propósito de evitar uma mudança radical e de difícil restabelecimento no atual estado de fato da região envolvida, em um momento em que o ato administrativo em exame passa por um legítimo controle de legalidade", disse Ellen Gracie.

Ainda segundo a ministra, paralelamente, "a probabilidade cada vez maior de interesses outros a serem relevados na demarcação da terra indígena 'Raposa Serra do Sol' tem trazido sérias dificuldades à homologação presidencial da referida portaria há quase cinco anos. Mesmo que plenamente compreensíveis as razões políticas desse impasse, não há como negar os abomináveis efeitos desta indefinição na região envolvida, a provocar grave insegurança jurídica em todas as populações atingidas, indígenas ou não, e nas pessoas de direito público, notadamente no estado de Roraima e em seus municípios

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