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PGR recorre de decisão do STF que impede demarcação de reserva indígena

Procuradoria Geral da República-Brasília-DF
10 de Ago de 2004

O procurador-geral da República, Claudio Fonteles, interpôs recurso
de agravo no Supremo Tribunal Federal (SL 38) contestando a decisão
da ministra Ellen Gracie que negou a suspensão de liminares que
impedem a demarcação da Área Indígena Raposa Serra do Sol de forma

contínua e com a posse permanente para os índios, como determina a
Portaria 820/98 do Ministério da Justiça.

A ação popular, com pedido de liminar, proposta por Silvino Lopes da
Silva contra a portaria foi deferida parcialmente, em primeira
instância, impedindo que núcleos urbanos e rurais já constituídos,

equipamentos, instalações e vias públicas federais, estaduais e
municipais fossem incluídos na área indígena. Contra essa decisão o
Ministério Público Federal e a comunidade indígena maturuca
interpuseram agravos de instrumento que foram negados pela
desembargadora federal Selene Maria de Almeida. Ela ainda ampliou a
suspensão dos efeitos da portaria excluindo da reserva a faixa de
fronteira, o Parque Nacional Monte Roraima, os imóveis com
propriedade ou posse anterior a 1934 e as plantações de arroz
irrigado.

Em maio Fonteles requereu a suspensão das liminares por violação ao
capítulo VIII da Constituição Federal (CF), em especial aos artigos
215, 216 e 231, caput, §§ 1o e 2o. O pedido foi indeferido pela
ministra-relatora, que alegou a necessidade de garantir o direito
àqueles que têm propriedades rurais anteriores à CF de 1934 e, ainda,
que a demarcação provocaria retrocesso econômico e impediria a
atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal na região de
fronteira.

De acordo com Fonteles, a demarcação não impede a proteção das
fronteiras nacionais pelas autoridades competentes, que podem
ingressar nesses territórios para o cumprimento de seu dever. Ele
lembra, ainda, que a concepção do Projeto Calha Norte para fins de
defesa das fronteiras nacionais é a de sua ocupação humana: "ao se

verificar ameaça na presença indígena nessa região, apenas se pode

concluir que, ou se recusa aos índios a condição de homem, ou se os
têm por incapazes para os fins daquele Projeto. Quaisquer das
conclusões seriam, no mínimo, pouco nobres", afirma o procurador- geral.

Apesar de não discutir a legitimidade dos títulos de propriedades
rurais anteriores a 1934, Fonteles entende que não se pode fazê-los
prevalecer sobre o território indígena, mas caberia ao Estado
brasileiro indenizar os seus titulares. O procurador-geral também
considera que a reserva não representará obstáculo ao
desenvolvimento. Chegar a tal conclusão seria, na opinião
dele, "recusar aos índios o papel de partícipes no projeto de
desenvolvimento, seja nacional, seja estadual, ou negar que as
atividades produtivas por eles desenvolvidas possam assim ser
qualificadas".

O parecer de Fonteles foi distribuído à ministra Ellen Gracie

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