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12 de Ago de 2008
As autorizações para pesquisas em biodiversidade agora estão no ICMBio e terão regras melhoradas. O Ministério do Meio Ambiente editou portaria de no 236, nesta última sexta-feira (8) transferindo a gestão do Sistema de Autorização e Informação em Biodiversidade (Ssibio), para o Instituto Chico Mendes. Até então o Instituo Chico Mendes compartilhava a gestão do sistema com o Ibama. Entre as atividades científicas ou didáticas que dependerão de aprovação prévia do Sisbio estão: coleta de material biológico; captura ou marcação de animais silvestres in situ; manutenção temporária de espécimes de fauna silvestre em cativeiro; transporte de material biológico e realização de pesquisa em unidade de conservação federal ou em cavidade natural subterrânea.
Além da transferência da gestão, a portaria também reestrutura o Comitê de Assessoramento Técnico (CAT), coordenado pelo Ministério do Meio Ambiente, com secretaria-executiva do ICMBio. A função do comitê é assessorar o Sisbio na formulação de regras de funcionamento do sistema, consolidando a participação das principais instituições e sociedades de ciência e meio ambiente do Brasil.
O CAT será composto agora por representantes do MMA, Instituto Chico Mendes, Ibama, Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Ministério da Ciência e Tecnologia, Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), Sociedade Botânica do Brasil, Sociedade Brasileira de Zoologia, Sociedade Brasileira de Microbiologia, Sociedade Brasileira de Genética e Ministério da Saúde.
A novidade é a possibilidade do ICMBio permitir que instituições de pesquisa participem do processo de autorizações de solicitações de pesquisas de seus pesquisadores, o que já era previsto no Sistema Nacional de Unidades de Conservação (Lei 9.985/00), em seu artigo 32, § 2o. Com isso a solicitação recebida pelo ministro Carlos Minc, em reunião com pesquisadores da SBPC em julho, fica regulamentada. O conteúdo do Termo de Responsabilidade deverá ser definido pelas diretorias finalísticas do ICMBio em sintonia com os critérios de qualificação do Ministério da Ciência e Tecnologia.
Mas a Instrução Normativa Ibama no 154, de 1o de março de 2007, continua vogorando por até 90 dias, prazo determinado para o ICMBio publicar nova normatização. Segundo Ugo Eichler Vercillo, coordenador de Pesquisa do ICMBio a portaria 'mantém o Sisbio como instrumento oficial para gestão de informação sobre pesquisa no âmbito federal, e o ICMBio poderá credenciar órgãos estaduais e municipais, que poderão utilizar o sistema para autorizar pesquisas em unidades de conservação sob sua responsabilidade'.
Para o Instituto Chico Mendes a medida não é e nem pode ser vista como repasse de atribuição, pois a atribuição de autorizar pesquisas em UCs estaduais e municipais já é respectivamente dos estados e municípios. Eles apenas passariam a utilizar a ferramenta do Sisbio para facilitar a execução dessas atribuições.
Com um pouco mais de um ano de existência, o Sisbio demonstrou ser um instrumento eficiente e de significativos resultados. O sistema conta hoje com mais de 8,5 mil pesquisadores cadastrados; concedeu mais de 2,3 mil licenças e autorizações e mais de 500 registros voluntários para coleta de material botânico, fúngico e microbiológico.
As autorizações estão mais ágeis, com mais da metade delas sendo emitidas em menos de 35 dias, sendo que 160 foram em 15 dias e mais de 26 em apenas um dia, além de 24 no próprio dia da solicitação. 'Nunca as unidades de conservação foram tão pesquisadas, hoje o processo de investigação científica ocorre em 81% delas', afirma Vercillo. A nova portaria entrará em vigor a partir do dia 1o de setembro, valendo, até lá, as regras antigas. O texto completo está no Diário Oficial da União desta segunda-feira (11), ou pelo link (https://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=11/08/2008&jorn…)
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