VOLTAR

Permissão para desmatar

O Globo, Ciência, p. 40
22 de Mar de 2007

Permissão para desmatar
Decreto regulamenta lei que prevê exploração sustentável de florestas brasileiras

Carolina Brígido

A Lei de Gestão de Florestas Públicas, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado, foi regulamentada ontem por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União. A legislação permite que as florestas sejam utilizadas para três fins: unidades de conservação, áreas de manejo destinadas a comunidades locais e exploração pelo setor privado. A última opção, a mais polêmica, estabelece que a exploração da fauna e da flora nativas será de no máximo 3% das florestas públicas até 2010.

As entidades privadas beneficiadas com a concessão de áreas de exploração serão selecionadas por licitação. Os critérios para se avaliar as propostas serão a combinação de três fatores: melhor preço, menor impacto ambiental e promoção de benefícios sociais. As concessões terão prazo de 5 a 40 anos.

Antes da licitação, o Ibama deverá autorizar o uso da área e, durante a exploração do local, fiscalizar a atuação da entidade privada.

No caso de madeireiras, a área de concessão será dividida em 25 fatias. A cada ano, apenas uma dessas frações poderá ser explorada. Com isso, seriam derrubadas de quatro a cinco árvores por hectare a cada 25 anos. Segundo a avaliação do Ministério do Meio Ambiente, esse tipo de manejo traz um impacto baixo para as áreas de floresta, pois ela teria tempo hábil para se recuperar.

A regulamentação também prevê a elaboração de um plano anual para estabelecer quais áreas terão esse fim. O plano será submetido ao Conselho Gestor de Florestas Públicas, criado pela lei, que terá representantes do governo e da sociedade civil. Se aprovado, o plano será incluído no Orçamento da União.

A legislação proíbe, no entanto, o uso de áreas públicas em regiões de floresta que não tenham sido alvo de concessão. A expectativa do Ministério do Meio Ambiente é inibir as ocupações ilegais conhecidas como grilagem. Na Amazônia, as terras públicas chegam a 75% da área total.

Áreas aumentam para os sem-terra
A regulamentação da lei também trata de assentamentos para os sem-terra. O Incra só pode assentar em florestas públicas comunidades locais que tenham a intenção de fazer o uso sustentável da área. Por isso, os terrenos serão maiores, passando dos tradicionais 50 hectares para 200 hectares. Mas apenas 5% do total poderão ser usados para cultivos agrícolas.

- Para se fazer o manejo, é preciso extrair poucos produtos por ano, para que a floresta tenha tempo de se recuperar - explicou o diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro, Tasso Azevedo.

Entenda a lei

Concessão a empresas privadas: Será autorizada a exploração de 3% das áreas públicas até 2010. Três fatores serão levados em conta na licitação: melhor preço, menor impacto ambiental e promoção de benefícios sociais. As concessões terão prazos de 5 a 40 anos.

Garantia de recursos: O Ministério do Meio Ambiente precisa elaborar um plano anual para definir as áreas de floresta que serão cedidas ao setor privado. Esse plano será incluído no Orçamento da União.

Fim da grilagem: Fica proibido qualquer tipo de uso das áreas públicas de floresta que não tenham sido alvo de concessão. A intenção é coibir as práticas de grilagem.

Mais terra para assentados: As famílias assentadas em áreas de floresta pública só podem pertencer a comunidades locais e devem fazer uso sustentável das terras. Os lotes poderão chegar a 200 hectares, mas a área para cultivo se restringirá a 5%.

O Globo, 22/03/2007, Ciência, p. 40

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.