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A pedido do MPF, justiça determina que comunidade quilombola receba
títulos de propriedade da Ilha da Marambaia

Assessoria de Comunicação Procuradoria Regional da República 2ª Região
Autor: Roberto Alves de Almeida
27 de Mar de 2007

A pedido do MPF, justiça determina que comunidade quilombola receba
títulos de propriedade da Ilha da Marambaia

A Justiça Federal do Rio de Janeiro decidiu que a comunidade quilombola
residente em uma área da Ilha da Marambaia, no município de Mangaratiba,
deve permanecer no local e ainda receber o título de propriedade da
terra. A decisão é resultado de uma Ação Civil Pública proposta pelo
Ministério Público Federal, por meio do procurador regional da República
Daniel Sarmento. A ação pedia que fosse reconhecido o direito dos
remanescentes do quilombo que existia na ilha de continuarem morando no
local.

Aproximadamente 90 famílias moram na Ilha da Marambaia desde antes da
abolição da escravatura, no entanto, desde que a Marinha do Brasil
passou a administrar a o local, os moradores passaram a sofrer uma série
de restrições com o objetivo de retirá-los da ilha.

A pedido do MPF, a Justiça Federal determinou que o Instituto Nacional
de Colonização e Reforma Agrária (INCRA), além de identificar a
comunidade, promova a delimitação, demarcação, titulação e registro
imobiliário das terras ocupadas no prazo de um ano (a contar da data da
sentença), sob pena de multa de cem mil reais por mês que ultrapasse
esse prazo.

A Justiça determinou também a União identifique os remanescentes e
tolere a permanência dos mesmos na ilha, sem tomar qualquer medida que
vise a retirada ou destruição ou danificação de suas casas. E ainda
permita que os quilombolas mantenham o seu tradicional estilo de vida e
construam casas dentro de suas terras para seus descendentes.

Processo no2002.51.11.000118-2

Assessoria de Comunicação
Procuradoria Regional da República 2ª Região
(21)3266-9199

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