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Pecuarista adere a programa ambiental

OESP, Agrícola, p. 5
17 de Mar de 2010

Pecuarista adere a programa ambiental
No MT Legal, criador se compromete a cumprir legislação que exige a manutenção de áreas de preservação

Leandro Costa

A cadeia produtiva de carne de Mato Grosso aderiu, no início do mês, ao Programa Mato-Grossense de Regularização Ambiental Rural (MT Legal). Com isso criadores esperam não estar mais sujeitos ao Termo de Ajuste de Conduta (TAC) imposto pelo Ministério Público, por não ter sua propriedade dentro das normas ambientais legais.
"O MT Legal inspira-se no programa federal Mais Ambiente, com a diferença de possuir prazos maiores", diz o diretor-executivo da Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carne (Abiec), Otávio Cançado. "Ao aderir ao programa e cumprir suas diretivas e prazos, o produtor estará dentro da legalidade."

Termo conjunto.
Além da entidade, assinaram o acordo o Fórum Nacional de Pecuária de Corte da CNA; a Federação da Agricultura de MT (Famato); a Associação dos Criadores de MT (Acrimat); o Conselho Nacional de Secretários de Estado de Agricultura (Conseagri) e o Sindicato das Indústrias Frigoríficas de MT (Sindifrigo). O termo ainda foi acordado pelo governador Blairo Maggi.
Agora, os produtores terão de se enquadrar nos prazos do MT Legal, que inclui a demarcação das áreas de preservação permanente e regularização da reserva legal.
Até 13 de outubro, todos os produtores já terão feito o Cadastro Ambiental Rural, documento que indica, por meio do georreferenciamento, a localização do imóvel e suas respectivas áreas de preservação permanente (APPs), que não poderão mais ser utilizadas.

Para entender
O que é o TAC?

O Termo de Ajuste de Conduta (TAC) é um documento utilizado pelos órgãos públicos, em especial pelo Ministério Público, para o ajuste de conduta, ou seja, o signatário do TAC se compromete a ajustar alguma conduta considerada ilegal e passara cumprir à lei. No caso das propriedades rurais, trata do cumprimento de normas ambientais, que exigem que o produtor rural reserve 20% da propriedade como área de preservação permanente, sem incluir na conta áreas de mata ciliar, topo de morros, e mata em torno de nascentes.

OESP, 17/03/2010, Agrícola, p. 5

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