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PBH atualiza regulamentação de atividades de artesãos, hippies e indígenas; entenda

G1 MG - g1.globo.com/mg
Autor: Alex Araújo
28 de Mai de 2022

Sete das nove regionais têm lugares determinados pelo Executivo. Veja outras regras.

Por Alex Araújo, g1 Minas - Belo Horizonte
28/05/2022 12h09 Atualizado há um ano

A Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) publicou, no Diário Oficial do Município (DOM) deste sábado (28), uma nova portaria que regulamenta as atividades feitas por artesãos nômades/hippies e indígenas em espaços públicos.

O texto, da Secretaria Municipal de Política Urbana (SMPU), especifica as ruas onde as atividades podem ser exercidas e proíbe "qualquer forma de reserva de espaço para uso exclusivo".

A portaria de 2015 que tratava do assunto foi revogada.

Veja os locais definidos pela PBH
Regional Centro-Sul

Rua dos Carijós, no quarteirão fechado, entre a Praça Sete e Rua São Paulo;
Rua Rio de Janeiro, no quarteirão fechado, entre a Praça Sete e Rua dos Tamoios;
Praça Rio Branco;
Na Praça Afonso Arinos, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas;
Feira de Artes, Artesanato e Produtores de Variedades de Belo Horizonte, sendo esse local exclusivo para as atividades dos artesãos indígenas.

Regional Barreiro

Avenida Afonso Vaz de Melo, em frente ao número 640, no trecho compreendido entre a Rua Benedito dos Santos e o ponto de embarque e desembarque de passageiros.
Regional Leste

Rua Gustavo da Silveira, 38, esquina com a Rua Silva Freire, 122, bairro Horto (Praça Guaciara).
Regional Nordeste

Praça 13 de Maio, bairro Nova Floresta.
Regional Noroeste

Encontro das avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes e Avaí (Praça Antônio Fernandes Reis, em frente à Igreja Dom Bosco).
Regional Oeste

Praça Cardeal Arco Verde, bairro Nova Cintra.
Regional Venda Nova

Praça da Matriz, no centro comercial de Venda Nova, na Rua Padre Pedro Pinto.

O que mais determina a portaria

Os artesãos nômades/hippies e indígenas poderão expor somente peças e objetos artesanais produzidos manualmente, pelo próprio expositor, sendo proibida a venda de qualquer produto industrializado, que não caracterize manifestação artística e cultural deles ou que não seja por eles manualmente confeccionado;

"No caso de artesanato indígena admite-se a exposição de peças e objetos produzidos manualmente de forma coletiva por suas comunidades";

A utilização do espaço público pelos artesãos nômades/hippies e indígenas deverá respeitar a livre circulação de pedestres e o tráfego de veículos e preservar os bens particulares e de uso comum do povo;

É proibido que o expositor instale carrinho, banca, mesa ou qualquer outro equipamento que ocupe espaço público; a única modalidade de exposição de produtos autorizada é aquela feita sobre tecido ou outro artefato que apenas cubra o solo para proteção das peças;

Os artesãos, individualmente, não podem utilizar espaço superior a 1,40m x 0,80m para exposição de peças e objetos artesanais;

É proibida a utilização do espaço para manutenção ou guarda de mercadorias em sacos, caixas, malas ou outros meios de armazenamento;

É proibida a venda das peças e objetos artesanais, mas os artesão podem aceitar contribuições, desde que feitas de forma espontânea.

https://g1.globo.com/mg/minas-gerais/noticia/2022/05/28/pbh-atualiza-re…

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