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Parceria agrícola em terras indígenas passa na câmara

Agência Folha - Brasília-DF e Diário de Cuiabá-MT
30 de Abr de 2002

A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Minorias da Câmara Federal aprovou o projeto de lei de Aírton Cascavel (PPS-RR) que institui o contrato de parceria agrícola indígena. Pelo texto, uma comunidade indígena, ou parcela dela, poderá ocupar parte de suas terras com atividades agro-industriais, de exploração agrícola, de pecuária, de extração vegetal ou mistas.

Em troca, receberão do parceiro equipamentos, insumos e assistência técnica, partilhando tanto os riscos do empreendimento quanto os produtos e lucros dele obtidos. Nesse último quesito, a partilha obedecerá ao critério mínimo de 10% para os indígenas, em qualquer caso, e de 20%, no caso de terras em que ocorram benfeitorias.

As atividades serão desenvolvidas exclusivamente pelos próprios índios, e deverão acatar critérios de conservação ambiental. Para tanto, o contrato de parceria - que terá duração mínima de três anos- deverá ser antecedido por um estudo de impacto ambiental e de viabilidade econômica, assim como de um laudo antropológico. O contrato só será válido quando a terra indígena estiver com a demarcação consumada. O projeto proíbe sua instituição com comunidades compostas por índios incapazes de compreender a natureza e as conseqüências do negócio.

Para o relator do projeto, deputado Paulo Baltazar (PSB-RJ), o contrato é um mecanismo eficaz para possibilitar a exploração e, ao mesmo tempo, incentivar a demarcação das terras indígenas. "Muitas comunidades, ainda que tenham suas terras demarcadas, sofrem agruras de todo tipo por não lhes bastar mais, ou por não serem mais possíveis, suas atividades econômicas tradicionais", opinou o parlamentar em seu voto, no qual também reconheceu a garantia de preservação da integridade cultural das comunidades, prevista no projeto.

Em sua justificação, o autor também considerou que a simples demarcação da terras indígenas não é suficiente.

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