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Para procurador, ação impede que União se omita

Folha de São Paulo - http://www.folha.uol.com.br
26 de Jan de 2015

Procurador do Ministério Público Federal em Dourados (MS), Marco Antônio Delfino de Almeida entrou na Justiça para obrigar o governo a demarcar sete terras indígenas no centro-sul do Estado.

Descrente da possibilidade de uma solução negociada para o problema, ele classifica as reuniões como "desperdício de tempo e dinheiro" e critica promessas não cumpridas do ministro José Eduardo Cardozo (Justiça), a quem chama de "alto mandatário".

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Folha - Como andam as negociações de demarcação?

Marco Delfino - A União não pode se eximir de um papel central no processo, ainda mais quando houve declarações públicas de altas autoridades federais, que vieram a MS em 2013 e disseram que a solução se daria em 90 dias. Quase dois anos depois, muito pouco avançou.

O que essa decisão da Justiça Federal tem de novo?

Ela foge ao caso específico. Aponta que a União tem de responder pela omissão na demarcação e que a forma de reparar a mora nesse processo é que os índios permaneçam nos locais e os proprietários sejam indenizados.

O Ministério da Justiça vai recorrer da decisão.

Isso mostra a incoerência do governo federal. Um alto mandatário diz "eu só não executo mais porque não tenho segurança jurídica". Aí uma decisão judicial estabelece um norte e mesmo assim haverá recurso. É a demonstração clara de que o governo não está comprometido com uma decisão. Ele tenta, ao mesmo tempo, atender aos indígenas e aos produtores rurais e fica, efetivamente, sem fazer nada.

A negociação avança?

Entendo que não. Inclusive porque a gente nem participa mais da mesa.

Vocês estão fora?

Não, mas a mesa já não se reúne regularmente. Ela acabou enfocando apenas o caso da terra indígena Buriti, mas em relação aos guarani-kaiowá o avanço foi zero. Apesar da palavra forte, me parece que foi apenas desperdício de tempo e dinheiro. Nenhum encaminhamento foi realizado, apesar das inúmeras reuniões.

http://www1.folha.uol.com.br/fsp/poder/205563-para-procurador-acao-impe…

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