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Oxitec recebe aval para Aedes transgênico

FSP, Cotidiano, p. B3
27 de Mar de 2018

Oxitec recebe aval para Aedes transgênico

Fernando Tadeu Moraes
SÃO PAULO

Uma decisão liminar da Justiça Federal em Brasília autorizou a comercialização de um mosquito transgênico produzido pela Oxitec, empresa de origem britânica. A companhia entrou com a ação em janeiro deste ano.
Em 2014, a Oxitec obteve licença da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança, órgão responsável por verificar a segurança de novas biotecnologias no Brasil). O órgão aprovou a liberação dos seus insetos no ambiente, em larga escala (comercial), declarando a inexistência de perigo para a saúde humana, animal ou ambiental. Desde aquele mesmo ano, a empresa aguarda registro comercial da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para vender os mosquitos que combatem as doenças transmitidas pelo Aedes aegypti.
Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª vara, suspendeu o trâmite dos processos administrativos existentes no âmbito da Anvisa que tratam da regulação e liberação comercial do mosquito transgênico OX513A, produzido pela Oxitec.
Os insetos geneticamente modificados fabricados pela empresa são todos machos e têm um gene que faz sua descendência morrer antes de atingir a fase adulta. Assim, ao copularem com as fêmeas selvagens, eles tornam a prole inviável.
No despacho do dia 22 de março, o juiz levou em consideração o aval concedido ao inseto modificado pela CTNbio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança). "Assim", escreve Renato Borelli, "não havendo riscos à saúde humana ou ao meio ambiente quando comparado à mesma espécie não geneticamente modificada, o órgão de registro e fiscalização [Anvisa] (...) deveria ter observado a decisão técnica da CTNbio e promovido o registro do produto".
Para Borelli, a documentação trazida aos autos 'dá conta de processo administrativo que se desenrola desde 2014 e que discutiu até o momento, basicamente, a competência da Anvisa para análise do feito'.
ANVISA
Para Jarbas Barbosa, diretor-presidente da Anvisa, a decisão judicial é equivocada. "A Anvisa não pode dar um registro baseada na avaliação de qualquer outro órgão, mas somente a partir de sua própria avaliação."
Segundo ele, os parâmetros analisados pela agência de vigilância sanitária são diferentes dos analisados pela CTNbio.
"Na Anvisa nós vamos olhar fundamentalmente se o mosquito transgênico é seguro e eficaz para ser usado em saúde pública no controle dos vetores da dengue, zika e chikungunya. A CTNBio analisou outra coisa, se o inseto modificado traria riscos à biosegurança etc."
Segundo Barbosa, a agência irá recorrer da decisão.
A reportagem questionou a Oxitec sobre quais são as consequências da decisão para os negócios da empresa e se a decisão permite que a empresa venda os mosquitos a prefeituras interessadas na estratégia.
Em nota, a empresa disse apenas que segue a legislação em todos os países onde se estabelece, agindo em conformidade com os parâmetros legais em vigor e que desde abril de 2014 possui autorização da CTNBio (Comissão Técnica Nacional de Biossegurança) --órgão responsável pela regulamentação de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) no Brasil-- para liberação da linhagem OX513A em todo o território.

FSP, 27/03/2018, Cotidiano, p. B3

https://www1.folha.uol.com.br/ciencia/2018/03/justica-autoriza-oxitec-a…

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