OESP, Economia, p. B2
Autor: HADDAD, Paulo R.
09 de Out de 2010
Os mercados dos serviços ambientais
Paulo R. Haddad
Um ativo ambiental, quer seja uma floresta ou uma bacia hidrográfica, pode oferecer à sociedade diversos serviços indispensáveis para a sobrevivência dos seres humanos, assim como para as suas experiências estéticas e espirituais. Atribuir valores econômicos aos serviços ambientais pode ser uma tarefa mais complexa e controversa do que se imagina à primeira vista. Podem-se mencionar pelo menos três grandes questões.
Em primeiro lugar, há que se destacar que os recursos ambientais padecem do que se denomina "a tragédia dos comuns", que ilustra por que os recursos comuns são utilizados em excesso (ou são congestionados) e em ritmo maior do que seria desejável do ponto de vista das atuais e das futuras gerações.
Os recursos comuns, como todos os bens públicos, não são excludentes, ou seja, estão disponíveis gratuitamente para todos que os quiserem usar com objetivos múltiplos (para consumo, para preservar, etc.). Entretanto, semelhantes aos bens privados, os recursos comuns são rivais: o uso de um recurso comum (a disponibilidade de um aquífero, por exemplo) por um grupo de pessoas reduz as possibilidades de que outros grupos os possam utilizar. Como consequência, dado o suprimento ou o fornecimento de um recurso comum, num intervalo maior ou menor de tempo, os formuladores de políticas públicas precisam se preocupar com a quantidade e com a qualidade desse recurso.
Em segundo lugar, não são irrelevantes os problemas técnicos para avaliar economicamente os serviços ambientais. Existem diversos métodos para avaliá-los. Alguns são baseados nas curvas de demanda de mercado (recursos pesqueiros, energia de biomassa, etc.), que permitem identificar o quanto as pessoas e as organizações estão dispostas a pagar por eles. Contudo, a grande maioria dos serviços ambientais não tem, normalmente, um mercado estruturado em que podem ser identificadas as preferências expressas ou reveladas.
O expediente prático é solicitar às pessoas que manifestem diretamente que valor atribuem à disponibilidade e à existência de um serviço ambiental (polinização, áreas de preservação, água fresca, etc.). Há também outros métodos que se apoiam em manifestações indiretas do valor atribuído aos recursos ambientais, como, por exemplo, os custos para recuperar uma área degradada pela mineração ou pelo desmatamento. Não é preciso dizer o quanto essas técnicas de valoração ambiental são frágeis e de difícil implementação.
Finalmente, como tem insistido Amartya Sen, a obrigação social de sustentabilidade não pode ser deixada inteiramente por conta do mercado, uma vez que o futuro não está adequadamente representado no mercado - pelo menos o futuro mais distante. O Estado deve servir como gestor dos interesses das futuras gerações, por meio de políticas públicas que utilizem mecanismos regulatórios ou de mercado, adaptando a estrutura de incentivos a fim de proteger o meio ambiente global e a base de recursos para as pessoas que ainda vão nascer. Contudo, são inúmeras as experiências em que a intervenção do Estado na gestão dos ativos ambientais e de seus serviços pode gerar o que se denomina "falhas de governo", que se contrapõem às "falhas de mercado".
Independentemente dessas e de outras dificuldades conceituais e técnicas, as decisões sobre as formas de se utilizarem os ativos ambientais e seus serviços não podem ser tomadas, de forma racionalmente adequada, sem que haja sua valoração econômica. Tanto os tribunais quanto os indivíduos, para tomar decisões envolvendo conflitos de interesses nas questões ecológicas, precisam conhecer os valores dos danos (perda de biodiversidade) e dos benefícios ambientais (unidades de conservação) para definir a distribuição dos seus custos e benefícios entre os grupos de atores sociais envolvidos; ou para definir as ações regulatórias ou os valores de impostos e subsídios, visando a ajustar os preços e os custos para os protagonistas dos mercados.
Professor do IBMEC/MG, foi ministro do Planejamento e da Fazenda
OESP, 09/10/2010, Economia, p. B2
http://www.estadao.com.br/estadaodehoje/20101009/not_imp622687,0.php
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