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ONGs organizam ato público contra mudança do Código Florestal

A Tribuna
19 de Out de 2007

ONGs organizam ato público contra mudança do Código Florestal

Várias organizações não-governamentais (ONGs), ligadas ao meio-ambiente, divulgaram ontem uma carta aberta contra o projeto de lei que altera o Código Florestal.

As mudanças incluem a redução da reserva legal na Amazônia, hoje de 80%. A redução da área de reserva é uma das reivindicações da Federação de Agricultura e Pecuária do Acre (Faeac).

Outras medidas do projeto de lei são a possibilidade de manter bacias hidrográficas sem florestas ao permitir a compensação da reserva em outra bacia e transferir a elas a responsabilidade pelas florestas recompostas ao sugerir a recuperação de áreas degradadas em terras de comunidades tradicionais.

O projeto estava previsto para ser votado na última quarta, dia 17, as ONGs ficaram sabendo antes e começaram a se articular, barrando a tramitação com o apoio de vários parlamentares, em Brasília (DF).

"O Projeto de Lei 6.424, de 2005, em tramitação na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e encaminhado pelo presidente da Câmara dos Deputados à Comissão de Agricultura constitui um enorme risco para a integridade dos biomas brasileiros", critica Manoel Lima, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT), que também se opõe ao projeto.

O atual Código Florestal brasileiro estabelece a necessidade de que cada propriedade rural tenha uma área mínima de florestas e outros ecossistemas naturais conservados. Essa área mínima é a soma das áreas de preservação permanente (como topos de montanha, margens dos rios, lagos e outros cursos d'água) e a área chamada Reserva Legal.

A função da Reserva Legal é de manter dentro de cada propriedade, uma percentagem mínima de vegetação nativa, que cumpre uma importante função ecológica como habitat para a biodiversidade e fornece diversos serviços ambientais como o estoque de produtos florestais, controle de pragas e incêndios, melhoria da produção de água; na proteção do solo e corpos d'água evitando erosão e assoreamento; e captação de carbono da atmosfera.
O que diz a lei?
A legislação brasileira estabelece que a área de Reserva Legal deva ser de 80% na Amazônia Legal, 35% na região de cerrado que esteja nos estados da Amazônia Legal e 20% nas demais regiões do país.

A maioria das propriedades rurais não possui as áreas de preservação permanente (APPs) e de Reserva Legal (RL), conforme determina o Código Florestal. O PL no 6424 é uma tentativa de estimular os proprietários rurais a regularizarem sua situação perante o Código Florestal.

A legislação atual já prevê, em alguns casos específicos, mecanismos de compensação, onde o proprietário compensa o dano ambiental causado em sua propriedade por meio de aquisição direta de uma área com vegetação nativa em região próxima à sua propriedade ou através de cotas de reserva florestal.

De acordo com as ONGs, o projeto de lei aumenta de forma inconseqüente e sem o devido embasamento científico as formas de compensação, permitindo novos mecanismos que terão um impacto significativo na biodiversidade e conservação das florestas e no ordenamento territorial da paisagem rural.

Data19/10/2007
Local: Rio Branco - AC
Fonte: A Tribuna
Link: http://www.jornalatribuna.com.br/

A Tribuna, 19/10/2007

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