VOLTAR

ONGS E TERCEIRO SETOR

Senado Federal-Brasília-DF
05 de Nov de 2004

SENADO FEDERAL

GESTORES ONGs - A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
aprovou, em 20 de outubro de 2004, o relatório do sen. Mozarildo Cavalcanti
(PPS-RR), que passa a constituir o parecer da CCJ, favorável, na forma da
Emenda 1-CCJ (substitutivo), ao Projeto de Lei do Senado 9/03, da Comissão
Parlamentar de Inquérito sobre as ONGs, que altera o Decreto-lei no 2.848/40
(Código Penal), para tratar do crime de apropriação indébita contra
associação ou fundação. De acordo com o texto aprovado, os gestores de
associações ou fundações poderão ser punidos com penas de reclusão de dois a
cinco anos, além de multas, se deixarem de repassar no prazo e na forma
legal os valores ou bens móveis destinados a essas entidades. A matéria
segue agora para o Plenário. As informações sobre a tramitação do projeto
estão no endereço
http://www2.senado.gov.br/sf/atividade/
Materia/Detalhes.asp?p_cod_mate=54749.

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.