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OEA debate em Brasília uso de recursos naturais pelos índios

A Crítica-Manaus-AM
Autor: Lúcio Távora
20 de Mar de 2006

Índios brasileiros cobram do Estado o direito de usufruir dos recursos naturais de suas terras com autonomia, inclusive no manejo do subsolo, de propriedade da União. A soberania e garantia dos territórios será um dos temas mais polêmicos em debate na 7ª Reunião da Organização dos Estados Americanos para a Busca de Consensos sobre a Declaração Americana dos Direitos Indígenas, que será aberta amanhã, em Brasília, com representantes dos 34 países-membros da OEA e dos conclaves dos povos indígenas das Américas do Norte, Central e do Sul, além do Caribe. Há a expectativa de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva participe da abertura do evento.
"A legislação indigenista brasileira é uma das melhores do mundo. Falta concretizá-la, sair da teoria", diz a presidente do conclave dos povos da América do Sul, a socióloga brasileira Azelene Kaingáng.

Azelene reivindica, por exemplo, a regulamentação do uso dos recursos naturais das terras indígenas. "Não dá para imaginar termos a soberania total do subsolo, mas Estado e índios podem fazer isso conjuntamente", avalia ela, sob o argumento de que isso evitaria, por exemplo, o garimpo ilegal na Reserva Roosevelt (RO). Mas Azelene está ciente de que o assunto - já polêmico no Brasil, onde demanda apenas a aprovação de um projeto de lei - não será esgotado na reunião. Não há perspectiva de acordo no âmbito da OEA sobre esse tema a curto prazo.

A expectativa do presidente do Grupo de Trabalho da OEA para a Declaração, o guatemalteco Juan León, é concluir e aprovar o texto no ano que vem. O documento começou a ser preparado em 1987, sete anos antes da Declaração Universal dos Direitos dos Povos Indígenas, que está sendo preparada pela Organização das Nações Unidas.

Mais do que a discussão a respeito da soberania nos territórios, deve avançar na reunião brasileira da OEA o consenso em torno da autodeterminação dos povos indígenas. O tema é bastante polêmico porque, na interpretação de algumas nações, pode dar margem a movimentos separatistas. No caso do Brasil, pode atingir o modelo de tutela do Estado, que vem sendo adaptado desde o Estatuto do Índio, de 1973, e sofreu transformações relevantes a partir da Constituição de 1988 e da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho.

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