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Ocupação deve render multa de R$ 20 mil à Funai

OESP, Nacional, p. A10
Autor: Roldão Arruda
13 de Fev de 2008

Ocupação deve render multa de R$ 20 mil à Funai
Juíza federal havia prefixado punição se tribo terena voltasse a invadir Fazenda Santa Bárbara, em MS

Roldão Arruda

Por decisão da Justiça Federal, a Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá ser multada em R$ 20 mil por não ter impedido a invasão da Fazenda Santa Bárbara, em Aquidauana, Mato Grosso do Sul, ocorrida segunda-feira. Esta foi a segunda vez no ano que a propriedade teve sua área invadida pelos índios terenas.

Na primeira, em janeiro, o proprietário recorreu à Justiça Federal. Explicou que, embora metade da fazenda de mil hectares tenha sido oficialmente declarada área indígena em 2003, ele recorreu e conseguiu suspender o processo de desapropriação. Paralelamente, obteve a antecipação de tutela da área - o que significa que continuará detendo seu controle enquanto o Judiciário não toma uma decisão final sobre o assunto.

Diante dessa exposição de fatos, a juíza federal Raquel Domingues do Amaral Comiglion, da 4ª Vara Federal de Campo Grande, considerou a invasão um atentado "contra a dignidade da Justiça". Além de determinar a retirada dos terenas, no dia 23 de janeiro ela decidiu aplicar a multa de R$ 20 mil à Funai em cada ocasião que sentença judicial fosse desrespeitada.

É o que deverá acontecer agora, de acordo com informações da assessoria da Justiça Federal em Campo Grande. Também será solicitada à Polícia Federal a retirada dos índios.

ANTEPASSADOS

Os terenas reivindicam uma área de três mil hectares ao redor da Aldeia Limão Verde, onde vivem, em Aquidauana. No total, isso afeta 29 fazendas.

De acordo com levantamento antropológico encomendado pela Funai, essa área era utilizada pelos antepassados dos índios - e por isso deve retornar a eles, após o pagamento das benfeitorias realizadas pelos ocupantes das terras.

No início de seu mandato, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto de homologação da nova terra indígena. Os fazendeiros deveriam sair em seguida, mas eles reagiram e obtiveram receptividade na Justiça Federal - que está reanalisando o processo.

De acordo com o proprietário da Santa Bárbara, o advogado criminalista Tales Castelo Branco, o processo de desapropriação atropela o direito de propriedade. "A decisão ignora toda a documentação que comprova, de maneira inquestionável, a cadeia dominial", diz ele. "Aquela área era formada por terras devolutas do antigo Mato Grosso, que, no final do século 19, foram outorgadas pelo governo a particulares, com títulos de propriedade. Não são, definitivamente, terras indígenas."

No começo da noite de ontem a Funai informou que recorrerá da decisão da juíza sobre a multa. Sua assessoria também informou que os índios libertaram no final da tarde os dois funcionários da instituição que vinham sendo mantidos como reféns desde a manhã.

Castelo Branco, que estava na Santa Bárbara na ocasião da invasão, na segunda-feira, teve problemas para deixar a propriedade ontem pela manhã. Os índios ameaçaram retê-lo, juntamente com os funcionários da Funai, que eram exibidos com mãos e pés amarrados.

O advogado estranhou a retenção dos funcionários pelos terenas: "Na noite anterior um grupo de índios havia ido até a sede da fazenda para dizer que eu devia abandoná-la, porque o decreto de homologação da terra indígena era irreversível. Os dois funcionários estavam com eles, animando-os. Na verdade, a Funai tem insuflado todas as invasões indígenas naquela região."

Em janeiro, funcionários da Fazenda Santa Bárbara fotografaram um caminhão da Funai que teria sido usado para o transporte dos invasores. Velho e mal conservado, o veículo perdeu uma roda e foi abandonado no interior da propriedade.

OESP, 13/03/3008, Nacional, p. A10

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