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Obras da hidrelétrica de Estreito suspensas pela Justiça Federal

CIMI - Conselho Indigenista Missionário
23 de Abr de 2007

Decisão liminar da Justiça Federal em Imperatriz, no Maranhão, determina suspensão das obras da usina hidrelétrica de Estreito. A sentença do juiz Federal Lucas Rosendo, proferida na última sexta-feira, está ligada a uma Ação Civil Pública feita pelo Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e pela a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato), em junho de 2006.

Em sua decisão, o juiz chama de "insatisfatórios" o Estudo de Impacto Ambiental e o Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente que devem subsidiar o licenciamento, feito pelo Ibama. E avalia a ausência de estudos sobre as conseqüências da obra como "gravíssimas". "Com efeito, o Estudo de Impacto Ambiental e o correspondente Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente relacionados ao empreendimento da Usina Hidrelétrica de Estreito " UHE se mostram claramente insatisfatórios no que tangem principalmente, às populações indígenas que, potencialmente, sofrerão as conseqüências da implementação da empresa (...)", diz a sentença. O juiz destaca a ausência de estudo etnológico que considerem os impactos, detalhamento das medidas a respeito dos impactos e sua incorporação ao processo de licenciamento ambiental.

Segundo a Justiça Federal em Imperatriz, as empresas do Consórcio Estreito de Energia (Vale do Rio Doce, Alcoa, Bilinton Metais, Camargo Corrêa e Tractebel), responsáveis pela obra, já foram notificadas sobre a decisão. Se houver descumprimento da decisão, a empresa deverá pagar uma multa de R$ 10 mil por dia.

Em 16 de abril, mais de 500 indígenas e ribeirinhos bloquearam, por cerca de 11 horas, a rodovia Belém-Brasília próximo à cidade de Estreito, na divisa entre Maranhão e Tocantins, em protesto contra a hidrelétrica.

A Ação Civil Pública

O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) e a Associação de Desenvolvimento e Preservação dos Rios Araguaia e Tocantins (Adeprato) pediram, via ação civil pública, a suspensão dos trabalhos para a construção da Hidrelétrica de Estreito, em Tocantins. A ação foi entregue, dia 22 de junho de 2006.

As entidades reivindicam a anulação de todo o processo de licenciamento ambiental, pois o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) realizado não obedeceu às exigências legais. A ação informa que "os estudos não identificaram os impactos causados pelas obras da Usina Hidrelétrica de Estreito que incidem direta e indiretamente sobre as terras indígenas sob os aspectos ambiental, social, político e econômico, nas diversas fases de planejamento, execução e operação do empreendimento."

Entre outros problemas, o Estudo não definiu corretamente a área afetada pela construção, pois não considerou efeitos indiretos, como a diminuição da oferta de peixes, que a alteração no curso das águas pode causar a regiões um pouco mais afastadas. Além disso, o EIA não apresenta nenhum dado sobre o impacto da construção da usina em duas comunidades indígenas (Apinayé e Krikati) que podem ser afetadas. O Estudo também não verificou as conseqüências da obra em associação com as outras hidrelétricas previstas para a bacia do rio Tocantins.

Como conseqüência das falhas no Estudo, as licenças dadas pelo Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) deveriam ser invalidadas, já que o órgão deve se basear no EIA para dar as autorizações. A Funai chegou a pedir ao Ibama que não desse a Licença Prévia ao consórcio que pretende construir a usina, alegando os problemas no Estudo. Mesmo assim, o IBAMA aprovou a concepção, a localização e a viabilidade ambiental do empreendimento hidrelétrico de Estreito.

A ação também lembra que a construção da hidrelétrica precisa de aprovação do Congresso Nacional, como manda o artigo 231 da Constituição, pois ela afetará diversas terras indígenas situadas na bacia do rio Tocantins (Avá Canoeiro, Kraolândia, Funil, Xerente, Apinayé, Krikati e Mãe Maria).

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