Folha de Boa Vista-Boa Vista-RR
12 de Jan de 2005
Ao avaliar as recentes decisões que refletem sobre a questão fundiária local, o presidente da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Antônio Oneildo Ferreira, disse que o governo precisa adotar uma posição afirmativa, criando seu próprio cadastro, fazendo sua política de desenvolvimento agrário e esperar que a União conteste a iniciativa. Para ele, o Estado não precisa esperar pela transferência de terras porquanto ela foi feita constitucionalmente.
Na avaliação do advogado, o governador Ottomar Pinto tomou uma decisão correta em determinar que o Instituto de Terra de Roraima (Iteraima) passe a expedir os cadastros de imóveis rurais. Argumenta que o ente federado Estado de Roraima foi criado através da Constituição de 1988 (artigo 14 do ADCT), prevendo que a instalação seria em 1991, com a posse do primeiro governador eleito em 1990. "O Estado foi instalado em 1991 em cima de uma base física, com domínio sobre as suas terras. De outro modo, a Constituição em vigor não prevê a transferência de terras da União para o novo ente federado".
O presidente da OAB entende que a briga em torno da questão fundiária está amarrada no equívoco de que a União precisa transferir alguma coisa para o Estado. Alerta que no capítulo que trata da criação e implantação do Estado não se encontra nada sobre transferência de terras. "Ora, se a Constituição criou e diz que a instalação se dará com a posse do primeiro governador eleito, isso quer dizer que o Estado teria as terras que não fossem da União. As terras da União estão discriminadas no artigo 20 a 23 do texto constitucional".
Oneildo Ferreira entende que quaisquer documentos de propriedade rural expedido pelo Estado têm segurança legal. "Na verdade, é necessária uma atitude afirmativa de governo. A posse e o domínio destas terras não são da União. Através do governador o Estado deve botar a Constituição debaixo do braço, criar um registro próprio das terras que lhe pertencem com base no texto constitucional. Quando e se for questionado caso a caso caberá ao Supremo Tribunal Federal dizer se as normas da Constituição do Brasil no que concerne ao assunto são abstratas ou não para o Estado de Roraima. Se as terras são do Estado pertencem a ele, portanto não tem o que pedir e não sendo dele não cabe à União dar. Para isso teria que haver uma Lei Federal doando terras da União ao Estado".
No entendimento do presidente da OAB, as terras de Roraima eram da União porque antes aqui existia um Território Federal. Transformado em Estado, ficaram sob domínio da União: faixa de fronteira, terras indígenas, florestas nacionais, parques nacionais, reservas minerais do subsolo e outras discriminadas na Constituição. As demais pertencem ao Estado. "Em muitos existe a idéia equivocada de que a União é superior ao Estado. Ela é maior, mas não há hierarquia. Como diz a Constituição, a República Federativa do Brasil é composta pela união indissolúvel dos estados e municípios, definidas as competências de cada um dos três níveis de poder".
O advogado insiste que a briga em torno da questão fundiária se deve à falta de uma atitude afirmativa. "Por que não foi feita até hoje? Acredito que as pessoas estejam concentradas no debate político sem querer fazer cumprir a Constituição. A União finge que são dela as terras e os órgãos federais tripudiam. O Incra sequer poderia criar projetos de assentamento em terras do Estado a não ser através de convênio autorizativo nesse sentido. Com base em qual fundamento legal a União quer repassar terras ao Estado? A Constituição não fala em processo gradativo de instalação do Estado", destacou Oneildo Ferreira. (
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