VOLTAR

O que diz a lei

Produtor Rural n. 150, Produção & Ambiente, p. 50
31 de Ago de 2005

O que diz a lei

As matas ciliares são o conjunto de árvores, arbustos, capins, cipós e flores que cobrem as margens de rios, lagos e nascentes. Elas ajudam a diminuir os picos de cheia, a escoar a água da chuva, a levar nutrientes para o solo e para os animais, além de evitar o assoreamento dos rios, auxiliar no controle das pragas da agricultura e formar um corredor natural onde vivem animais e plantas. No Brasil, as matas ciliares são consideradas áreas de preservação permanente (APP) e estão protegidas pelo Código Florestal, a lei 4.771/65, que proíbe que sejam cortadas. Conforme a lei, existe uma largura mínima para a mata ciliar, que varia de acordo com o curso d'água que protege. (Confira na tabela abaixo).
Área de preservação permanente - De acordo com o inciso II da Medida Provisória no 2.166-67 de 24 de agosto de 2001, que modifica a Lei no 4.771 de 15 de setembro de 1965 (o Código Florestal), é considerada área de preservação permanente: "área protegida nos termos dos arts. 2o e 3o desta Lei, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica, a biodiversidade, o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas."
Reserva legal - O inciso III da mesma MP define como Reserva Legal: "área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas".
Propostas - Uma das propostas defendidas pelos produtores rurais é a de que a Área de Preservação Permanente (APP) seja contabilizada no cálculo da reserva legal da propriedade. O presidente da Associação dos Fazendeiros do Vale do Araguaia e do Xingu, Sebastião Curado, é um deles. "A fazenda é uma empresa e nós vivemos dela", argumenta o presidente da Asfax. "Hoje, em muitos casos, para o produtor estar rigorosamente dentro da lei tem que deixar de usar de 65 a 70% da área. Isso é inviável", argumenta. Na opinião do advogado André Lima, do Instituto Socioambiental (ISA), essa demanda dos produtores é "legítima", mas ele não sabe dizer se é "possível". Sebastião Curado, por sua vez, aposta na viabilidade da proposta, que depende de alteração no Código Florestal. "Vamos depender dos esforços da CNA e de nossa bancada no Congresso Nacional", diz.

Largura ou curso d'água
Até 10m / 10 a 50 m / 150 a 200 m / 200 a 600 m / + de 600 m

Largura mínima da mata cilicar (de cada lado do rio)
30 m / 50 m / 100 m / 200 m / 500 m

Fonte: Campanha 'Y ikatu Xingu - Instituto Socioambiental

Produtor Rural, n. 150, Ago 2005, Produção & Ambiente, p. 50

As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.