OESP, Economia, p.B2
Autor: OLIVEIRA, Ribamar
30 de Mai de 2005
O primeiro consórcio público
Ribamar Oliveira
ribamaroliveira@estadao.com.br
O governo federal, o governo do Piauí e 36 prefeituras do sul daquele Estado vão assinar, no próximo dia 6, o primeiro consórcio público constituído com base nas regras da lei 11.107, aprovada em abril. O consórcio será criado para levar água potável aos moradores daqueles municípios, que se encontram em uma das regiões de pior IDH do País. O investimento previsto é de R$ 10 milhões, sendo que a União entrará com 90% dos recursos e o Piauí com 10%.
A experiência é nova sob vários aspectos. O empreendimento não será feito e nem administrado pela empresa estadual de água e esgoto (a Agespisa). O governo piauiense vai criar uma autarquia, com sede na cidade de Bom Jesus, que ficará responsável pela emissão das contas de água que serão enviadas aos usuários, pela assistência técnica e pela verificação da qualidade da água. Cada município terá um pequeno núcleo responsável pelo controle do abastecimento.
"Será uma estrutura enxuta e só o diretor da autarquia poderá ser indicado. Todos os outros funcionários serão escolhidos por concurso", explicou o secretário Nacional de Saneamento Ambiental, Aberlardo de Oliveira Filho.
O secretário disse que se o serviço fosse feito pela Agespisa, dez metros cúbicos de água chegariam aos consumidores dos 36 municípios por R$ 21. Com o consórcio, Oliveira Filho garante que a mesma quantidade de água ficará por R$ 8.
A Agespisa continua em grande dificuldade financeira, com dívidas de R$ 500 milhões e patrimônio de R$ 230 milhões. Todo mês, ela agrega mais R$ 3,5 milhões ao estoque de suas dívidas, segundo o secretário. "Se o serviço fosse feito pela Agespisa, os 10 metros cúbicos de água chegariam nos municípios que participarão do consórcio por R$ 15. A esse valor seria adicionado um custo local de mais R$ 6 ou R$ 7", disse. Por meio do consórcio, a água será oferecida a R$ 8.
Com esses números ele quer mostrar que o famoso "subsídio cruzado", utilizado pelas estatais estaduais de água e esgoto, teve o seu sinal invertido. O subsídio cruzado é o mecanismo pelo qual os usuários de regiões mais ricas pagam para que usuários de regiões mais pobres possam ter acesso aos serviços públicos a preços acessíveis. "Está ocorrendo uma espécie de custo cruzado", ironizou o secretário. "Os mais pobres estão pagando a conta da ineficiência do sistema", afirmou. Oliveira Filho disse que isso não acontece só no Piauí. Um levantamento do Ministério das Cidades mostrou que a mesma coisa ocorre em Estados ricos, como Santa Catarina.
Com o consórcio público, o governo Lula quer alterar essa situação. "Vamos provar que municípios pobres e pequenos podem se associar para prestar serviços de forma eficiente e barata", disse. O consórcio piauiense será uma espécie de "projeto piloto" para futuros empreendimentos na área.
O consórcio público é a figura chave do projeto elaborado pelo governo que institui as diretrizes para os serviços de saneamento básico e estabelece a política nacional para o setor. Pelo projeto, que foi recentemente encaminhado ao Congresso, os serviços de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos e manejo de águas pluviais poderão ser geridos diretamente pelo titular do serviço ou por consórcios públicos instituídos pelos municípios interessados, com a participação ou não do respectivo Estado e eventualmente da União. A gestão envolverá o planejamento, a regulação, a fiscalização e a prestação do serviço.
A idéia é que essa forma de associação entre municípios e Estados seja a predominante nos serviços de saneamento básico de interesse comum, que envolvem mais de um município, como é o caso das regiões metropolitanas. O titular do serviço público ou o consórcio poderá delegar a concessão do serviço de saneamento a empresas públicas ou privadas, precedida de licitação, ou firmar contrato de programa.
O projeto estabelece que sempre que um serviço for delegado, deverá haver contrato, sendo proibido o uso de instrumentos precários, como convênios ou termos de cooperação. A assinatura do contrato está condicionada à elaboração prévia de plano de saneamento ambiental e à vigência de norma local de regulação dos serviços. Os contratos têm como objeto exclusivamente a prestação do serviço. O regulador não poderá ser o prestador dos serviços. O custo da concessão não poderá ser incorporado no valor da tarifa cobrada dos usuários.
O contrato de programa, por sua vez, será feito nos termos da lei 11.107, que regula os consórcios puúblicos. Uma das principais condições é que o contrato garanta a transparência da gestão econômica e financeira de cada serviço. "Os usuários saberão por que estão pagando determinada tarifa e quais são os custos de cada serviço, o que não acontece atualmente", observou Oliveira Filho.
O projeto do governo não toca na polêmica questão da titularidade dos serviços públicos de interesse comum. Os governadores dizem que a titularidade nessas áreas é dos Estados. Os prefeitos não aceitam. A polêmica será decidida até o final de agosto, segundo promessa feita ao ministro das Cidades, Olívio Dutra, pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Nelson Jobim. "Qualquer que seja a decisão do Supremo, o projeto de lei do governo se sustentará", garantiu Oliveira Filho.
OESP, 30/05/2005, p. B2
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