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05 de Mai de 2014
O Observatório do Código Florestal
Criado em maio de 2013 por sete instituições da sociedade civil - Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), WWF-Brasil, SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida (ICV), The Nature Conservancy (TNC), Conservação Internacional (CI) e Instituto Sociambiental (ISA) - o Observatório tem como objetivos monitorar a implementação da nova Lei Florestal (Lei Federal 12.651/12) em todo o país. E sobretudo acompanhar o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), com a intenção de mitigar os aspectos negativos do novo Código e evitar novos retrocessos.
Além de gerar dados, informações e análises que promovam a transparência e qualifiquem os debates na sociedade sobre a implementação do novo Código Florestal, o website e as redes sociais do Observatório pretendem tornar-se um instrumento de concentração e disseminação de informações sobre a regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil.
Aqui vai ser possível avaliar continuamente o desempenho dos governos estaduais na implementação da nova lei florestal, promover discussões sobre os dados e avaliações com diversos setores da sociedade e do Estado (governos estaduais e federal) e divulgar os dados e avaliações para a sociedade em geral, subsidiando o trabalho das organizações integrantes, dos parceiros e dos colaboradores.
E o Observatório já tem um primeiro resultado para mostrar: suas instituições fundadoras enviaram uma Carta Aberta à Ministra do Meio Ambiente, cobrando o cumprimento da promessa de criação de um Comitê Nacional de Acompanhamento e Avaliação do novo Código Florestal. A promessa foi cumprida através da implantação do Grupo de Trabalho do Código Florestal no Ministério do Meio Ambiente, que conta com a participação de integrantes do Observatório. E aqui você vai poder acompanhar os relatos do que acontece nas reuniões do GT.
1) Objetivo Geral do Observatório do Código Florestal
O Observatório do Código Florestal (OCF) é constituído por uma rede de organizações que compartilham do objetivo geral de "monitorar a implementação da nova lei florestal (Lei Federal 12651/12) em todo o país, sobretudo o desempenho dos Programas de Regularização Ambiental (PRAs) e de seu principal instrumento, o Cadastro Ambiental Rural (CAR), de forma a gerar dados e massa crítica que colaborem com a potencialização dos aspectos positivos da nova lei e a mitigação de seus aspectos negativos".
2) Atividades a serem desenvolvidas
Dentre as atividades a serem desenvolvidas no âmbito do observatório estão:
a) avaliar permanentemente as ações do Governo Federal na regulamentação da nova lei, na coordenação do sistema nacional de CAR e no suporte à adequada implementação da nova lei, sobretudo dos PRAs
b) avaliar continuamente, com base em dados coletados periodicamente, o desempenho dos governos estaduais na implementação da nova lei florestal, com base em indicadores pré-estabelecidos;
c) promover discussões sobre os dados e avaliações com diversos setores da sociedade e do Estado (governos estaduais e federal);
d) divulgar os dados e avaliações à sociedade em geral, e a qualquer interessado, subsidiando o trabalho das organizações integrantes
3) Princípios fundantes
Como já acordado dentre as organizações fundadoras, os membros do observatório, para integrá-lo, deverão concordar com os seguintes princípios de funcionamento:
a) Todas as informações coletadas serão amplamente disponibilizadas ao público em geral, sem restrições, salvo quando forem coletados em fontes não oficiais que exigem sigilo de partes das informações.
b) As organizações integrantes do observatório terão total liberdade de posicionamento e atuação, em nome próprio, com garantia de que suas posições serão externadas no âmbito do observatório.
c) O observatório será um espaço de coleta, sistematização e disponibilização da informação, mas não deverá assumir posições políticas, muito embora possa e deva convocar discussões para discutir os dados produzidos e fazer análises estratégicas. Ele deve ser um espaço para abrigar organizações com perfis diversos, mas complementares. Ninguém fala em nome do observatório.
4) Estrutura de Governança
Nesse contexto, o observatório deverá ter a seguinte estrutura de governança:
a) Membros: formado por um conjunto de organizações (ONGs, sindicatos, universidades, associações de produtores rurais, outros) que tenham um trabalho concreto de monitoramento da implementação da nova lei florestal, tal como aqui estipulado, e se comprometam a realizar as atividades previstas no item 2. Dentre os membros haverá um comitê coordenador, composto inicialmente por sete organizações (Conservação Internacional, Fundação SOS Mata Atlântica, Instituto Centro de Vida, Instituto Socioambiental, Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia - IPAM, The Nature Conservancy - TNC, WWF Brasil), que terá reuniões periódicas para trocar impressões sobre o processo de implantação da lei florestal, discutir os dados que forem sendo levantados e organizar encontros mais amplos para discutir assuntos que julguem estratégicos.
b) Colaboradores: pessoas físicas ou jurídicas que contribuem com informações ou reflexões eventuais, mas que ajudam a formar um juízo sobre a implementação da lei.
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