OESP, Nacional, p. A13
Autor: GARCIA, Augusto Ribeiro
26 de Set de 2008
O governo deve limitar a venda de terras?
SIM:
Augusto Ribeiro Garcia *
A questão da venda de terras para estrangeiros não se mostra bem definida. A matéria é tratada por lei específica e até pela própria Constituição Federal. O que realmente deve ser definido é a questão da limitação e do respeito às leis do País. Esse é o ponto. O que está ocorrendo é uma verdadeira corrida do capital estrangeiro em busca das terras baratas em território brasileiro, sem controle das autoridades. Leia-se Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDS).
O desequilíbrio surgiu com a Emenda Constitucional número 6, que revogou o Artigo 171 da Constituição para abrir as portas ao capital estrangeiro. A aquisição de terras por pessoa estrangeira, embora disciplinada por legislação específica, passa por um período no mínimo tenebroso. Aquecido pela onda do etanol, o mercado está em plena expansão. Só que a explosão imobiliária está sendo feita sob a égide de um parecer jurídico cuja eficácia é posta em dúvida por juristas e até autoridades do Incra.
A lei que cuida da questão é da década de 1970, quando a segurança nacional era levada muito a sério. Foi quanto surgiu a Lei 5.709/71, com restrições a pessoas físicas estrangeiras aqui residentes e pessoas jurídicas autorizadas a funcionar no País. Em 1995, o Brasil abriu as portas de empresas nacionais ao capital estrangeiro, com a revogação do Artigo 171 da Constituição. O Incra então encomendou um parecer jurídico. O parecer é embasado apenas na revogação do Artigo 171 e não na Lei 5.709 . Ocorre que ele está servindo de lei para legalizar a venda de terras a estrangeiros por empresas nacionais de capital externo.
Não se pode abrir as portas do território brasileiro sem controle. Sabe-se lá como será utilizado esse espaço, quando se tratar de grandes áreas.
*Advogado especializado em direito agrário a e diretor da Associação Brasileira de Direito Agrário (ABDA)
OESP, 26/09/2008, Nacional, p. A13
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