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O governo brasileiro terá de recorrer ao STJ [Superior Tribunal de Justiça] para manter o Sivam [Sistema de Vigilância d

Diário de Cuiabá-Cuiabá-MT
20 de Out de 2003

Amazônia] sob o comando da norte-americana Raytheon Company.

Nesta semana, o TRF [Tribunal Regional Federal] da 4ª Região confirmou uma sentença de 1997 da Justiça Federal de Curitiba, que anulou o contrato assinado em 1995 entre a União e a Raytheon.
O TRF da 4ª Região é a instância de recursos da Justiça Federal dos três Estados do Sul e tem sede em Porto Alegre [RS]. O desembargador do TRF da 4ª Região Edgard Lippmann Júnior afirmou ontem que a anulação só terá efeito prático depois que todos os recursos judiciais estiverem esgotados.
O próximo passo dos réus no processo - a União, a Raytheon e o ex-ministro da Aeronáutica Mauro José Miranda Gandra - é recorrer da sentença ao STJ.
A Agência Folha apurou com advogados que, em tese, os procuradores da União e da companhia norte-americana têm dois caminhos para tentar derrubar a decisão. O primeiro é o do recurso ordinário ao STJ. Um segundo, extraordinário, pode pleitear o julgamento do STF [Supremo Tribunal Federal].
O segundo caso só é cabível se conseguir apontar ofensa à Constituição. Ainda assim, ficará dependente da decisão do STJ para o primeiro recurso.
O contrato do Sivam foi anulado em Curitiba, em 1997, no julgamento de uma ação popular, assinada por 42 pessoas, contra a União, a Raytheon e o ex-ministro da Aeronáutica. Segundo Lippmann, se a nulidade for mantida em todas as decisões futuras, o ressarcimento aos cofres públicos dos valores gastos no projeto dependerá de outra ação judicial.
A ação popular alegou que o contrato do governo com a Raytheon contém contradições e atribuiu à norte-americana tarefas que deveriam ser prestadas exclusivamente por uma empresa brasileira, como o desenvolvimento de softwares estratégicos, por envolver tecnologia e dados estratégicos para a segurança nacional.
Essa condição compunha os atos administrativos que encaminharam a implementação do projeto. A garantia de sigilo sobre dados estratégicos teria sustentado a dispensa de licitação e a escolha da Raytheon entre várias empresas internacionais.
O contrato original sofreu alteração e gerou polêmica no TRF, mas a tese do desembargador Lippmann, que considerou as mudanças ´uma manobra' do governo para eliminar a licitação, prevaleceu na decisão final.
O Sivam entrou em operação no ano passado. É parte do Sipam [Sistema de Proteção da Amazônia], voltado a políticas e sistemas integrados e eficientes de garantia das fronteiras e da fiscalização da Amazônia legal.
A Agência Folha não conseguiu contato com os advogados da União ontem à noite para repercutir a decisão do TRF.

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