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O deserto regulatório gera a falta de planejamento

Valor Econômico, Opinião, p. A10
Autor: PITOLI, Adriano; BRASIL, Eric
08 de Jul de 2015

O deserto regulatório gera a falta de planejamento
Seria possível replicar vários elementos do arcabouço de regulação que já foram testados em outros setores

Adriano Pitoli e Eric Brasil

O país continua em meio à maior crise hídrica da sua história e o caso mais emblemático ocorre no Estado de São Paulo.
Muito já se discutiu sobre a responsabilidade dos governantes, sobretudo no que se refere à lentidão para alertar a população sobre os reais riscos de colapso no abastecimento e para tomar medidas mais efetivas no enfrentamento da crise.
Sem dúvida, há um incentivo perverso que explica o comportamento procrastinador dos administradores públicos. Afinal, nenhum político quer assumir o ônus de ser o profeta da crise ou de investir recursos públicos pesados na solução de um problema cujos efeitos finais, mesmo que venham a ser gravíssimos, ainda são incertos e podem não estar muito claros para seus eleitores.
A "estratégia ótima" torna-se, portanto, empurrar com a barriga ao máximo a adoção de medidas impopulares, aguardando um de dois possíveis desfechos. Na ocorrência do cenário mais otimista, o problema se resolve sozinho - no caso da água, com um volume suficiente de chuvas. Contudo, mesmo na ocorrência do cenário mais pessimista, quando a crise se torna incontornável, fica mais fácil convencer os eleitores de que a crise advém de uma força maior, que está além da capacidade de reação do governante, o que reduz o custo político da adoção de medidas mais impopulares.
Para evitar essa letargia no enfrentamento de situações de risco de escassez de água, que representa no fundo uma enorme falha de mercado, é preciso constituir instâncias regulatórias que estejam acima das decisões políticas e gerenciais das companhias de abastecimento de água e de seus controladores - sejam estatais ou privados. Neste sentido, é urgente avançarmos no arranjo institucional e regulatório dos recursos hídricos nacionais, a fim de se promover um uso mais racional da água e garantir a mitigação dos danos sobre a economia e o bem-estar social durante períodos mais críticos de escassez.
Sintomático desse deserto regulatório, desde o início da crise hídrica no final de 2013 pouco se falou da atuação da ANA (Agência Nacional de Águas) na gestão da crise. Algumas medidas que já poderiam ter sido tomadas de forma mais tempestiva - como a interligação do Paraíba do Sul com o sistema Cantareira - transcendem a esfera de atuação das concessionárias e das autoridades estaduais e se deparam com a dificuldade de coordenação dos vários agentes envolvidos.
A mesma impressão se tem ao comparar o aparato regulatório do setor - responsável pela oferta do recurso mais essencial de qualquer sociedade - ao de outros segmentos que também prestam serviços essenciais e estão igualmente sujeitos a um grande conjunto de falhas de mercado, em especial, o de energia elétrica.
Em boa medida, os problemas a serem enfrentados são semelhantes, de modo que seria possível replicar vários elementos do arcabouço regulatório que já foram testados em outros setores.
No setor elétrico, por exemplo, a EPE tem a incumbência de elaborar cenários de longo prazo sobre o balanço energético do país; a Aneel programa leilões de geração e transmissão, enquanto as distribuidoras devem submeter ao regulador suas previsões de demanda futura, programas de investimento, bem como garantir o seu suprimento de energia com vários anos de antecedência.
O setor elétrico também promove uma série de ações voltadas à segurança do sistema, como é o caso dos investimentos na interligação dos subsistemas regionais, assim como na constituição de um parque de usinas termelétricas, que geram energia mais cara e são acionadas somente em períodos de escassez do recurso mais barato vindo das hidrelétricas.
Da mesma forma, a regulação voltada aos recursos hídricos deveria impor às concessionárias de fornecimento de água (públicas ou privadas) a realização de rigorosos programas de investimento, a fim de garantir o fornecimento de água sob diferentes cenários de risco hidrológico.
E há muito a se fazer para ampliar a segurança do sistema. Ampliar a capacidade dos reservatórios, aumentar as interligações entre os sistemas de abastecimento e diversificar as fontes de captação, incluindo água do subsolo ou mesmo do mar, que seriam acionadas somente em períodos de crise hídrica.
É preciso reconhecer, contudo, que mesmo havendo avanços significativos na segurança do sistema, é praticamente impossível garantir que o suprimento de água esteja blindado diante de eventos mais críticos e raros, como a crise hídrica vivida atualmente. Por isso, é importante também que o arcabouço regulatório disponha de sistemas de alerta e mecanismos de auto-ajuste que sejam deflagrados de forma tempestiva, sinalizando adequadamente aos consumidores mudanças na disponibilidade e no custo de produção da água e racionalizando o seu uso de acordo com as condições de momento.
Recorrendo novamente a um dispositivo recém-implementado no setor elétrico, seria recomendável que também fosse instituído um regime de bandeiras tarifárias no fornecimento de água. Em períodos de maior escassez, a tarifa de água subiria automaticamente, gerando os incentivos corretos para que os consumidores intensificassem a economia de água e, ao mesmo tempo, viabilizando o uso das opções de fornecimento mais custosas.
Em suma, há uma série de questões críticas para o bom funcionamento do setor de fornecimento de água - como a avaliação do risco de fornecimento nos períodos futuros ou a forma mais adequada de racionar o consumo em situações de escassez - que não deveriam estar sujeitas a decisões discricionárias das concessionárias do serviço ou a decisões políticas de curto prazo, mas, sim, ancoradas em regras regulatórias bem desenhadas. E como boa parte dos dilemas e conflitos pelo direito de propriedade do recurso extrapolam as fronteiras dos Estados, parte relevante desses instrumentos regulatórios deveriam se concentrar no âmbito federal.

Adriano Pitoli e Eric Brasil são economistas da Tendências Consultoria Integrada.

Valor Econômico, 08/07/2015, Opinião, p. A10

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