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Novo marco regulatorio preve gestao compartilhada

GM, Saneamento & Meio Ambiente, p.A10
19 de Mar de 2004

Novo marco regulatório prevê gestão compartilhada
Nos próximos dias, serão apresentados ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva dois anteprojetos de lei que instituem o marco regulatório do setor de saneamento, e que atualmente estão em análise na Casa Civil. O novo marco regulatório do setor deverá manter os municípios como detentores da titularidade da concessão dos serviços, mas autorizará a gestão compartilhada com os estados. As informações são do secretário nacional de saneamento ambiental do Ministério das Cidades, Abelardo de Oliveira Filho. O setor é uma das áreas consideradas prioritárias pelo governo e terá neste ano R$ 2,9 bilhões em recursos federais. Os anteprojetos definirão quais serão os serviços classificados como locais e quais serão classificados como comuns. "A titularidade é una e indivisível dos municípios, mas a gestão poderá ser compartilhada", informou Oliveira. Sob esse conceito, a União permitirá a criação de um órgão colegiado, formado pelos diferentes entes federativos, que ficará responsável pela administração dos serviços nas situações de gestão conjunta. No novo marco regulatório, a União deverá retirar das empresas estaduais a prerrogativa da formação e reajuste das tarifas. "A definição da tarifa voltará a ser uma competência do poder concedente. No Brasil, são as empresas estaduais que definem a tarifa e isso não existe em lugar nenhum no mundo", apontou o secretário. Como forma de administrar e reajustar os preços, as novas regras estabelecidas pela União facultam aos estados a possibilidade de instituírem um órgão regulador próprio ou de formarem uma agência em conjunto com outros municípios. Segundo Oliveira, o baixo investimento privado em detrimento às altas receitas é um dos fatos que justificaram essa mudança. Ele citou que, em 2002, as empresas estaduais de saneamento obtiveram uma receita total de R$ 14,5 bilhões com os serviços. Apesar disso, o reinvestimento ficou restrito a R$ 1,4 bilhão. Política Nacional O primeiro anteprojeto de lei instituirá a "Política Nacional de Saneamento Ambiental", que terá por diretrizes as normas para planejamento, prestação de serviço, regulação e fiscalização. A partir dessas diretrizes, os estados e municípios terão que elaborar seus respectivos planos de saneamento. Ainda no primeiro anteprojeto, o governo define a competência e as atribuições dos demais agentes, a exemplo das empresas estaduais e da iniciativa privada, e lista os instrumentos a serem usados, citando a Caixa Econômica Federal, o BNDES, o Banco do Brasil e os bancos privados. No segundo anteprojeto, a União enumera as diversas formas de concessão e prestação dos serviços. Estão previstas as modalidades em que o município assume a prestação dos serviços e em que os serviços são compartilhados; as concessões a empresas estaduais e a empresas privadas; e, também, as Parcerias Público-Privadas (PPPs). Oliveira salienta que a concessão onerosa não será permitida. "Vamos acabar com a farra dos prefeitos que repassam concessões para fazer caixa", disse. Nos casos de concessão e as PPPs, dois dos critérios serão o cumprimento de metas de universalização e a proposta de menor tarifa. GM, 19-21/03/2004, p. A10

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