Site do ISA- Socioambiental.org.-São Paulo-SP
22 de Ago de 2001
Proposta aprovada na Câmara e no Senado modifica artigo que atribuía incapacidade civil relativa aos silvícolas.
O novo Código Civil, proposta legislativa em trâmite no Congresso Nacional há anos, sinaliza a evolução do direito indígena deflagrada principalmente a partir da aprovação da Constituição Federal de 1988: deixa de atribuir incapacidade civil relativa aos chamados silvícolas, isto é, aos índios.
A nova proposta, já foi aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O texto, neste momento, está sofrendo a última revisão, de caráter meramente formal e redacional, para ser enviado à sanção presidencial. Depois disso, o Brasil passará a ter uma nova legislação que rege os direitos e obrigações civis das pessoas físicas e jurídicas em geral.
O que os índios têm a ver com isso?
O Código Civil atualmente em vigor data de 1916, e atribui aos índios, chamados silvícolas, incapacidade civil relativa, equiparando-os aos menores de 21 e maiores de 16 anos, e aos pródigos. Dessa incapacidade decorre a necessidade de atribuição de uma tutela especial, exercida pelo Poder Público.
Isso significa, em termos jurídicos, que os índios necessitam ser assistidos por um terceiro no caso o Estado brasileiro para que seus atos tenham validade, uma vez que são considerados incapazes de exercê-los de forma autônoma.
Com o advento da Constituição Federal e o reconhecimento legal do dever de respeito às organizações sociais diferenciadas e aos usos, costumes e tradições indígenas, a orientação legal da incapacidade civil relativa deixou de fazer sentido no ordenamento jurídico. Isso deflagrou a necessidade de reforma da legislação indigenista, em especial o Estatuto do Índio e o Código Civil, que considera os índios incapazes.
Assim, embora a proposta do novo Estatuto das Sociedades Indígenas não tenha sido ainda aprovada no Congresso Nacional, a aprovação do novo Código Civil já é um importante passo no sentido da atualização da legislação que trata dos direitos indígenas, uma vez que afasta os indígenas da condição de incapazes, remetendo sua situação legal à legislação específica (no caso, o novo Estatuto).
Código mantém termo em desuso
Andou mal o novo Código, no entanto, no que se refere ao termo utilizado para se referir aos índios: silvícolas. Palavra em desuso desde meados do século XX, foi mantida na nova proposta legislativa, desconsiderando a terminologia usada pela Constituição, que os chama simplesmente de índios.
Pode ser, porém, que no bojo das mudanças formais e redacionais que ainda se farão no texto do Código Civil, a Câmara venha a substituir silvícolas por índios.
Ainda assim, esperamos que a superação da incapacidade e da tutela sinalizadas na proposta do novo Código Civil, principal diploma legal que regulamenta a relação civil entre pessoas físicas e jurídicas, venha a contribuir também para o avanço na tramitação do novo Estatuto das Sociedades Indígenas, garantindo assim de forma completa o reconhecimento legal dos direitos indígenas constitucionais.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.