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Novo Código Civil altera situação dos índios

Site do ISA- Socioambiental.org.-São Paulo-SP
22 de Ago de 2001

Proposta aprovada na Câmara e no Senado modifica artigo que atribuía incapacidade civil relativa aos silvícolas.
O novo Código Civil, proposta legislativa em trâmite no Congresso Nacional há anos, sinaliza a evolução do direito indígena deflagrada principalmente a partir da aprovação da Constituição Federal de 1988: deixa de atribuir incapacidade civil relativa aos chamados silvícolas, isto é, aos índios.

A nova proposta, já foi aprovada pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados. O texto, neste momento, está sofrendo a última revisão, de caráter meramente formal e redacional, para ser enviado à sanção presidencial. Depois disso, o Brasil passará a ter uma nova legislação que rege os direitos e obrigações civis das pessoas físicas e jurídicas em geral.

O que os índios têm a ver com isso?

O Código Civil atualmente em vigor data de 1916, e atribui aos índios, chamados silvícolas, incapacidade civil relativa, equiparando-os aos menores de 21 e maiores de 16 anos, e aos pródigos. Dessa incapacidade decorre a necessidade de atribuição de uma tutela especial, exercida pelo Poder Público.
Isso significa, em termos jurídicos, que os índios necessitam ser assistidos por um terceiro – no caso o Estado brasileiro – para que seus atos tenham validade, uma vez que são considerados incapazes de exercê-los de forma autônoma.

Com o advento da Constituição Federal e o reconhecimento legal do dever de respeito às organizações sociais diferenciadas e aos usos, costumes e tradições indígenas, a orientação legal da incapacidade civil relativa deixou de fazer sentido no ordenamento jurídico. Isso deflagrou a necessidade de reforma da legislação indigenista, em especial o Estatuto do Índio e o Código Civil, que considera os índios incapazes.

Assim, embora a proposta do novo Estatuto das Sociedades Indígenas não tenha sido ainda aprovada no Congresso Nacional, a aprovação do novo Código Civil já é um importante passo no sentido da atualização da legislação que trata dos direitos indígenas, uma vez que afasta os indígenas da condição de incapazes, remetendo sua situação legal à legislação específica (no caso, o novo Estatuto).

Código mantém termo em desuso

Andou mal o novo Código, no entanto, no que se refere ao termo utilizado para se referir aos índios: silvícolas. Palavra em desuso desde meados do século XX, foi mantida na nova proposta legislativa, desconsiderando a terminologia usada pela Constituição, que os chama simplesmente de índios.
Pode ser, porém, que no bojo das mudanças formais e redacionais que ainda se farão no texto do Código Civil, a Câmara venha a substituir silvícolas por índios.
Ainda assim, esperamos que a superação da incapacidade e da tutela sinalizadas na proposta do novo Código Civil, principal diploma legal que regulamenta a relação civil entre pessoas físicas e jurídicas, venha a contribuir também para o avanço na tramitação do novo Estatuto das Sociedades Indígenas, garantindo assim de forma completa o reconhecimento legal dos direitos indígenas constitucionais.

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