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Autor: Roseli Ribeiro
29 de Abr de 2010
O ICMbio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade) publicou no Diário Oficial da União, nesta quinta-feira (29/04), a Instrução Normativa 09/2010, que trata da Autorização para Supressão Vegetal no interior de Florestas Nacionais, para a execução de obras, planos, atividades ou projetos de utilidade pública ou interesse social, bem como para o uso alternativo do solo. O Observatório Eco traz a íntegra dessa Instrução.
A instrução complementa a aplicação da Lei 9.985, de 18 de julho de 2000, que trata da criação da Unidade de Conservação e o respectivo Plano de Manejo.
Procedimento
Conforme o artigo 4 da instrução normativa, o procedimento de concessão de Autorização para Supressão Vegetal irá obedecer as seguintes etapas:
1. Instauração do processo a partir da solicitação do requerente, em qualquer instância administrativa do Instituto Chico Mendes;
2. Análise técnica;
3. Deferimento ou indeferimento do pedido;
4. Comunicação ao requerente; e
5. Expedição da autorização de supressão vegetal.
O empreendedor deve juntar ao requerimento, entre outros, os seguintes documentos básicos:
1. Comprovante de recolhimento das custas, de acordo com a tabela de preços prevista na Portaria MMA n 366, de 7 de outubro de 2009, por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU;
2. Licença de instalação ou de operação expedida pelo órgão licenciador competente, com a autorização do Instituto Chico Mendes de que trata a Instrução Normativa ICMBio n 05/2009;
3. A devida autorização do proprietário, caso a supressão vegetal venha a ocorrer em áreas ainda não adquiridas pelo Instituto Chico Mendes;
4. Inventário florestal, faunístico e florístico da área, a fim de identificar os aspectos qualitativos e quantitativos da floresta a ser suprimida, para a supressão vegetal de área superior a três hectares;
5. Plano de Supressão Vegetal referente ao período de vigência da autorização de supressão da vegetação.
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