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Nota à imprensa sobre a ocupação do prédio da Funasa em Manaus

Funasa - www.funasa.gov.br
27 de Nov de 2008

Sobre a invasão dos indígenas na Coordenação Regional da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) no Amazonas, a Assessoria de Comunicação da Fundação esclarece que:

- A juíza substituta da 4ª Vara da Justiça Federal do Estado do Amazonas, Marília Gurgel Rocha de Paiva e Sales, concedeu no final da tarde de quarta-feira (26) à Fundação Nacional de Saúde (Funasa), liminar em pedido de reintegração de posse do prédio da entidade, ocupado por indígenas desde a manhã de segunda-feira (24).;

- Nesta quinta-feira, por volta das 15 horas, dois oficiais de Justiça, acompanhados de 4 viaturas da Polícia Federal, entregaram às lideranças indígenas a notificação comunicando a decisão judicial. As lideranças foram notificadas verbalmente, já que se recusaram a assinar o documento apresentado pelos oficiais de Justiça;

- De acordo com a liminar, os indígenas têm 12 horas, a partir da hora da notificação, para desocuparem o edifício, localizado em Manaus, onde funciona a Coordenação Regional da Funasa. Caso isso não ocorra, as lideranças indígenas estarão sujeitas "à pena das sanções legais cabíveis".

- No mesmo despacho, a juíza Marília Sales requisitou à Superintendência Regional da Polícia Federal no Amazonas que preste o devido auxílio ao cumprimento do mandado de reintegração de posse. Também foi solicitado à Polícia Federal que, após a desocupação do edifício, seja feita uma perícia no local, para identificar eventuais danos causados ao patrimônio da Funasa.

- A Funasa só irá se manifestar sobre o caso depois do cumprimento da decisão judicial por parte dos cerca de 200 indígenas de Manaus que ocupam a Core/AM.

- Na manhã de segunda-feira (24), os índios do Conselho Distrital de Saúde Indígena (Condisi) de Manaus invadiram a sede da Coordenação Regional da Funasa no Amazonas (Core/AM), para reivindicar a manutenção do convênio com a Organização não Governamental (ONG) Saúde Sem Fronteiras, que presta serviços aos povos indígenas atendidos pelo Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei) Manaus e que será substituída pela Fundação Poceti

- O Processo de Seleção Pública de entidades para execução de ações complementares de saúde indígena por meio de convênio ou termo de cooperação técnica, previsto e regulado na Portaria da Funasa no 293, de 07 de abril de 2008, tem por objetivo estabelecer critérios objetivos e transparentes para essa escolha, e sua adoção se deu para atendimento de determinações do Tribunal de Contas da União nos Acórdãos no. 2066/2006 e 2075/2007.

- Quanto ao pedido para que seja mantida a atual entidade conveniada - a Associação Saúde sem Fronteiras -, tal solicitação não será possível, tendo em vista que a referida entidade nem sequer participou da seleção pública, pois não atende exigência da Lei no 1.1514/2007/LDO, que solicita o Atestado de Registro no Conselho Nacional de Assistência Social (CNS). Assim, segundo a Procuradoria da República no Amazonas, do Ministério Público Federal, celebrar novo convênio com a Associação Saúde Sem Fronteiras, passando por cima das regras previstas para a seleção pública sem qualquer fundamento razoável, é que seria ato lesivo aos interesses da administração pública.

- Nesse sentido, a Funasa esclarece que a medida atende à Recomendação no 16/2008 do procurador Rodrigo da Costa Lines, do Ministério Público Federal, que responde aos questionamentos dos representantes do Condisi/Manaus sobre a idoneidade e capacitação técnica da Fundação Poceti e de seus dirigentes.

- Na referida Recomendação, o MPF afirma que os senhores João Marcos Pozzetti e Leda Pozzeti, não mais integram a direção ou os conselhos da referida fundação. Quanto aos atuais dirigentes/conselheiros, foi feita pesquisa na Seção Judiciária do Amazonas, local de residência dos mesmos, bem como na Seção Judiciária do Distrito Federal, não tendo sido localizados quaisquer processos em que figurem como réus. O MPF também pesquisou a existência de processos judiciais no âmbito da Justiça Federal em relação à Fundação Poceti, pessoa jurídica, em todas as Seções Judiciárias do país, e em todas foi emitida a certidão de nada consta.

- Ainda segundo a recomendação do MPF, "não resta demonstrada a existência de qualquer fato que demonstre a alegada inidoneidade da Fundação Poceti, de modo a justificar a sua exclusão da Seleção Pública instaurada pelo edital de chamamento público no. 07/08 da Funasa.

- O MPF destacou que a referida seleção observou as normas constitucionais que regem a Administração Pública, tais como os princípios da legalidade, da eficiência, da transparência, da impessoalidade, como também a eficácia e a eficiência da execução de ações necessárias para garantia do direito fundamental das populações indígenas à saúde.

- Quanto à reivindicação por melhoria no abastecimento de medicamentos e alimentos na Casa de Saúde Indígena (Casai) de Manaus, o coordenador Regional da Funasa, Pedro Paulo Coutinho, afirma que o pedido não procede, tendo em vista que o referido órgão dispõe das condições devidas de assistência aos seus usuários.

- Por último, vale registrar o Manifesto de Repúdio contra a ocupação da Core/AM entregue ao presidente da Funasa, Danilo Forte, na terça-feira (25), pelos presidentes dos Conselhos Distritais de Saúde Indígena (Condisi) dos seis Distritos do Amazonas - Sebastião Ramos Nogueira (Alto Solimões), Nilton Macaxi (Dsei Parintinhs), Marcelino Apurinã (Dsei Médio Purus), Jorge de Oliveira Duarte (Dsei Javari); Francisca das Chagas Corrêa (Médio Solimões e afluentes) e Nildo Josoé Miguel Fontes (Alto Rio Negro) -, além de representantes legais na política do Subsistema da Saúde Indígena. No documento, eles ressaltam que "essa ocupação não é legitimada pelos Condisi, os quais são legítimos representantes da Base", pois, segundo eles, - nem dois ou quatro indígenas devem tomar decisões pelos povos indígenas do Amazonas. Todas as decisões desse tipo têm que ter coletividade".

A Funasa se coloca à disposição para qualquer esclarecimento que se fizer necessário.

Atenciosamente
Assessoria de Comunicação da Funasa
(61) 3314.6440 / 6446 / 6448 / 6439
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nimp@funasa.gov.br

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