Amazônia.org.br
27 de Set de 2002
Amigos da Terra respondeu com uma nota à solicitação do MMA para oferecer recomendações em relação à eventual inclusão do mogno no Apêndice II da CITES, por ocasião da reunião desta Convenção, a ser realizada em Santiago do Chile em novembro de 2002. Eis a íntegra do documento.
Em relação à solicitação de 25/9, relacionada com um parecer sobre a possível inclusão da espécie Swietenia Macrophylla King (mogno) no Apêndice II da Convenção Internacional sobre o Comércio em Espécies Em Perigo (CITES), temos a observar o seguinte:
1. A discussão internacional a respeito desta proposta foi ampla, tanto em ocasião da COP de Fort Lauderdale em 1994 quanto da COP de Harare em 1997. Em ambas ocasiões, o Brasil defendeu uma posição contrária, conseguindo alcançar um terço dos votos dos países participantes e assim vetar a decisão da maioria dos países, sempre favorável à inserção. Esta atitude resultou em vários grupos de trabalho nacionais e internacionais, criados para estudar alternativas, realizar inventários, etc. Em 1998 foi também tomada pelo Brasil a decisão de incluir o mogno no Apêndice III. Todas estas medidas alternativas se demonstraram bastante inócuas para aprimorar o controle sobre o comércio da espécie e diminuir o comércio ilegal.
2. A inclusão da espécie no Apêndice II não representa de forma alguma um impedimento ao comércio, nem pode ser interpretado como uma medida preparatória para uma limitação ou proibição. Ao contrário, medidas domésticas tomadas pelo governo federal ao longo dos últimos anos impuseram, sim, sérias restrições ao comércio legal e até mesmo proibiram de forma generalizada (com medida ainda em vigor) o manejo da espécie, seu transporte e sua comercialização. Há uma incompreensível inconsistência entre as medidas probicionistas vigentes no País e a falta de qualquer medida de controle no comércio internacional, paradoxalmente por iniciativa do Brasil.
3. Ao mesmo tempo em que foram encaminhados ofícios ao MMA sugerindo a revogação das medidas proibicionistas internas (que acabam favorecendo a ilegalidade e aumentando os lucros por ela gerados), sugere-se que o Brasil apoie - no contexto internacional - a inserção da espécie no Apêndice II, o que poderá gerar um monitoramento efetivo nos portos de chegada, de forma a identificar eventuais inconsistências com a informação registrada nos portos de saída. No caso em que o Brasil mantenha o atual regime proibicionista, é óbvio que uma eventual inserção da espécie no Apêndice II da CITES (assim como a própria inserção, já vigente, no Apêndice III) não terá qualquer efeito concreto, beneficiando apenas outros países da região. Já no caso de futuras flexibilizações no regime interno, conforme anunciado pelo Ministro de Meio Ambiente recentemente, tal medida poderá se tornar um valioso instrumento de monitoramento.
4. Seria paradoxal se o Brasil chegasse a se opor a uma medida de controle internacional que nem sequer o afetaria, por estar proibido (no País e a partir do País) qualquer comércio da espécie. Isto apenas prejudicaria outros países que há muitos anos propõem a inserção da espécie no Apêndice II.
5. Gostaríamos de sugerir também - para evitar inúteis constrangimentos e prejuizos à imagem do país - que sejam evitadas futuramente solicitações unilaterias ambíguas a governos de outros países para que, com medidas bilateriais, "ajudem o Brasil a eliminar a ilegalidade" em seu próprio território, assim como aconteceu recentemente com o governo dos EUA. Tais solicitações podem ser interpretadas como formas de abdicar à soberania nacional e assumir certa incompetência em questões internas. Ao contrário, a inserção no Apêndice II é uma medida que se encaixa no âmbito de uma cooperação internacional estabelecida e com mecanismos transparentes respaldados pelas Nações Unidas.
Em função das razões expostas, recomendamos que o Brasil defenda pró-ativamente a inserção da referida espécie no Apêndice II na ocasião da reunião da COP da CITES de Santiago.
As notícias aqui publicadas são pesquisadas diariamente em diferentes fontes e transcritas tal qual apresentadas em seu canal de origem. O Instituto Socioambiental não se responsabiliza pelas opiniões ou erros publicados nestes textos. Caso você encontre alguma inconsistência nas notícias, por favor, entre em contato diretamente com a fonte.