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Autor: Nathália Clark
18 de Jul de 2011
Na última quinta-feira (14), o Diário Oficial da União (DOU) publicou mais duas resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama) para o Programa de Controle da Poluição do Ar. Nas normas divulgadas ficou estabelecido o limite máximo de emissão de ruídos por máquinas agrícolas e rodoviárias com uso urbano (dragagem, rolo compressor, etc.) e as novas fases de controle de emissões de gases por motociclos e ciclomotores (motocicletas, triciclos, etc.).
Para estes veículos, que tem como velocidade limite 130 Km/h, as regras passam a valer a partir de primeiro de janeiro de 2014. Já as máquinas rodoviárias terão um ano a mais para cumprir a primeira fase de redução dos níveis de emissões de poluentes: elas têm até primeiro de janeiro de 2015.
Conforme prevê a Resolução n 432, numa segunda fase, as máquinas rodoviárias terão até janeiro de 2017 para ser aperfeiçoadas e emitir ainda menos ruídos. Nessa mesma fase começam também as reduções para as máquinas agrícolas e, em 2019, o programa deverá estar adequado ao padrão de desempenho mundial, adotado pelos países desenvolvidos que controlam a poluição.
Com tais medidas e uma legislação mais rígida, o Governo espera melhorar a qualidade do ar e a consequente melhoria da saúde pública. De acordo com o gerente de Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente (MMA), Rudolf Noronha, as motocicletas são um dos grandes vilões do trânsito.
"Antes a indústria vendia, em média, uma moto para quatro carros. Hoje, é um por um, com expectativa de crescimento. Daí a necessidade de ter uma legislação específica, mais rígida, já que as motos emitem muitos poluentes", defendeu.
Noronha ressaltou que o mesmo vale para as máquinas rodoviárias (tanto as que circulam dentro das cidades quanto as que estão nas áreas rurais do país). "Mais potentes e mais barulhentas, elas emitem mais poluentes", disse.
Segundo o gerente, o Programa de Controle da Poluição do Ar tem como base experiências já adotadas em países desenvolvidos. Além disso, ele lembra que a iniciativa tem a indústria automobilística com parceira (veja a tabela em anexo).
Saiba mais:
- Resolução CONAMA n 433 de 13/07/2011 (D.O.U. 14/07/2011). Dispõe sobre a inclusão no Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores-PROCONVE e estabelece limites máximos de emissão de ruídos para máquinas agrícolas e rodoviárias novas.
- Resolução CONAMA n 432 de 13/07/2011 (D.O.U. 14/07/2011). Estabelece novas fases de controle de emissões de gases poluentes por ciclomotores, motociclos e veículos similares novos, e dá outras providências.
- Legislação Brasileira sobre Poluição do Ar
http://www.oecocidades.com/2011/07/18/normas-mais-rigidas-para-poluicao…
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