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MS questiona proibicao de transgenicos

GM, Legislacao, p.A8
26 de Nov de 2003

MS questiona proibição de transgênicos

O governador do Mato Grosso do Sul, José Orcírio Miranda dos Santos, o Zeca do PT, ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra os artigos 1o, 2o e 5o da Lei 14.162/03 do Estado do Paraná, que proíbe a comercialização e a exportação de organismos geneticamente modificados (OGMs), os chamados transgênicos. No recurso, o governo do MS diz que a lei ofende os princípios constitucionais da livre iniciativa, da livre concorrência, da propriedade privada e da liberdade de trânsito de pessoas e bens. Além disso, denuncia uma suposta invasão, por parte do governo paranaense, de competência legislativa privativa da União sobre direito comercial, comércio exterior e interestadual e regime de exploração dos portos. Afirma que a legislação visaria a isolar o Estado do Paraná, "impedindo o trânsito de mercadorias, no caso a soja, para satisfazer exigência comercial externa, qual seja, o iminente contrato de fornecimento de soja à República Popular da China". E ressalta que as proibições previstas na legislação incluem a utilização do Porto de Paranaguá, considerado essencial para exportação da safra sul-matogrossense. Segundo round No fim de outubro, o ministro do STF Antonio Cezar Peluso negou pedido de liminar apresentado pelo governo do MS a fim de impedir que o Estado do Paraná continue exigindo "laudo de transgeníase" para autorizar a circulação, em seu território, de veículos com carga de soja em grãos da safra 2003. Requeria-se ainda a imediata liberação de caminhões retidos nas divisas entre as duas unidades da federação por falta de documentação comprovando a origem do produto. As medidas estariam produzindo "imensurável lesão à economia do Estado do Mato Grosso do Sul", nas palavras do autor da ação, ao impedir o escoamento da produção de soja destinada ao consumo dos paranaenses e a exportação dos grãos pelo Porto de Paranaguá. A cobrança do "laudo de transgeníase" decorreria do interesse do Estado do Paraná de isolar seu território de produtos geneticamente modificados e, assim, assegurar o fechamento de um contrato de venda de soja convencional para a China. Trata-se, portanto, dos mesmos argumentos constantes da nova ação. GM,26/11/2006, p. A8

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