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MPF/TO denuncia pesca ilegal em terra indígena

Procuradoria da República em Tocantins - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
09 de Jul de 2010

Espécimes menores que o permitido e jacarés mortos a tiros estavam com pescadores flagrados por fiscais da Funai, Naturatins e Projeto de Proteção a Terras Indígenas.

O Ministério Público Federal no Tocantins (MFP/TO) denunciou à Justiça Federal Fábio Lopes Badine, Flávio Luiz Nery, Francisco das Chagas Santos e Joaquim Gomes Azevedo Neto por pesca em terra indígena, sem permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A caravana dos pescadores foi flagrada por uma equipe de fiscais da Fundação Nacional do Índio (Funai), Naturatins e Projeto Integrado de Proteção às Populações e Terras Indígenas da Amazônia (PPTAL), no lago do Wari-Wari, próximo a uma comunidade indígena na Ilha do Bananal, em setembro de 2006.

Com eles foi encontrada uma caixa térmica com espécimes em tamanhos inferiores aos permitidos de tucunaré, pintado e piraíba. Também havia dois jacarés mortos a tiros. Os pescadores estavam em uma caminhonete L-200 com reboque e uma canoa de cinco metros com motor. Além da espingarda calibre 22/20, também foram apreendidos materiais predatórios como zagaia e farol cilibin.

Embora Fábio tenha alegado estar na caravana apenas para cozinhar, também deve responder pelas condutas delituosas, uma vez que todo o grupo foi formado com a finalidade exclusiva de adentrar a terra indígena, acampar, pescar e caçar, tendo todos os seus integrantes a ela aderido voluntariamente. Todos estão sujeitos às penalidades previstas nos artigos 29 e 34 da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, combinado com os artigos 29 e 13 do Código Penal.

Em outra incursão à terra indígena na Ilha do Bananal, Ivan Irigon Araújo também foi flagrado pela equipe de fiscais da Funai, Naturatins e PPTAL em setembro de 2006. Ele estava em uma caminhonete F-4000 onde foram encontradas duas caixas de peixes do tipo tucunaré, piraíba, piau, pintado, pacu e outros, num total aproximado de 65 quilos pescados dentro da terra indígena. Ivan esta sujeito às penalidades previstas no artigo 34, caput, e inciso II, da Lei n 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.

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