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MPF/SC obtém decisão favorável para recuperar área degradada às margens de rio

MPF - www.mpf.gov.br
20 de Fev de 2013

O Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC) conseguiu obter na Justiça decisão favorável que condena a empresa Carlos Hoepcke Administração, Participação e Empreendimentos Ltda a desocupar parte de imóvel localizado a menos de 30 metros das margens do Rio Sertão, no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis.

Além disso, o réu foi condenado a recuperar ambientalmente o local por meio de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) a ser apresentado, em 30 dias, à Fundação do Meio Ambiente (FATMA), que também é ré na ação. O PRAD a ser aprovado pela FATMA deverá atender especificações técnicas e contemplar a demolição e retirada de todas as edificações e equipamentos do local, inclusive estacionamento e aterro, além dos entulhos, com a posterior recuperação da vegetação típica.

A sentença fixou, ainda, multa diária no valor de R$ 500 em caso de descumprimento. A ação civil pública que deu origem à sentença foi proposta pela procuradora da República Analúcia Hartmann.

Entenda o caso - Em 2006, o MPF/SC propôs ação civil pública, a fim de questionar a construção de diversos empreendimentos, como um posto de gasolina e loja de veículos, às margens do Rio Sertão, na Rua Madre Benvenuta, no Bairro Santa Mônica, em Florianópolis. De acordo com o órgão ministerial, os empreendimentos estavam em Área de Preservação Permanente, o que acarretaria danos ao Manguezal do Itacorubi.

Segue o número da ação para consulta: ACP no 96.00.06450-4

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