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MPF/RR inspeciona hospitais em Boa Vista

MPF/RR - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
18 de Fev de 2013

Objetivo foi diagnosticar a situação do atendimento aos indígenas na capital

O Ministério Público Federal em Roraima (MPF/RR), representado pelo procurador da República Fernando Machiavelli Pacheco, inspecionou na última sexta-feira 14 de fevereiro, quatro hospitais de Boa Vista - Hospital Geral de Roraima, Hospital Coronel Mota, Hospital da Criança Santo Antônio e Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré.

O objetivo das visitas foi diagnosticar a real situação da saúde indígena nos hospitais da capital, conhecendo suas carências e propondo eventuais soluções, aferindo in loco como está sendo realizada a assistência aos indígenas.

A primeira unidade visitada foi o Hospital Geral de Roraima. O MPF identificou que a Coordenadoria Indígena não funciona em período de 24 horas por dia e que o local não dispõe de ala específica para os indígenas, além de faltar intérpretes permanentes na unidade. De acordo com o procurador da República Fernando Pacheco, o MPF buscará junto à Secretaria Estadual de Saúde sanar esses problemas, verificando junto à instituição a possibilidade de alteração do horário de funcionamento da coordenação, de criação de ala exclusiva para as populações indígenas e de contratação de tradutores, garantindo um melhor atendimento aos indígenas.

Outra dificuldade enfrentada pelos profissionais está relacionada ao ingresso de estrangeiros na unidade, que muitas vezes chegam sem documentos e não são referenciados pela Casa de Saúde Indígena (Casai). Atualmente, a alternativa adotada para não prejudicar o atendimento é buscar o apoio dos consulados da Venezuela ou da Guiana, que podem viabilizar os documentos para que os pacientes sejam atendidos

Vagas para indígenas - No Hospital Coronel Mota o MPF identificou que não são disponibilizados horários diários para consultas de indígenas, o que tem prejudicado o atendimento e aumentado o tempo de permanência desnecessária de indígenas na Casai de Boa Vista.

A solução para a questão foi discutida entre o procurador da República Fernando Pacheco e a Administração do Hospital, a qual assegurou que seria disponibilizada pelo menos uma vaga diária a indígenas em cada especialidade.

Nessa unidade de saúde também verificou-se a falta de um intérprete permanente. De acordo com o procurador, o MPF deverá solicitar que a Casai disponibilize esse tipo de profissional em todos os hospitais de Boa Vista.

Carência de transporte - No período da tarde o procurador da República Fernando Pacheco esteve no Hospital da Criança Santo Antônio, onde foram identificados problemas relacionados à falta de leitos específicos para indígenas e de intérpretes permanentes, bem como à carência de transporte da Casa de Saúde do Índio para os hospitais.

Fernando Pacheco informou que deverá realizar reunião com a Casai para regularizar esta questão. Segundo o procurador, a intenção é que sejam disponibilizados, permanentemente, meios de transportes suficientes para cada hospital existente em Boa Vista, 24 horas por dia.

Especificidades étnicas - A última visita do dia foi ao Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré. Na Coordenação de Saúde Indígena constatou-se questões similares à encontradas nas outras unidades de saúde, como a existência de apenas um intérprete, a inexistância de ala específica para atendimento às pacientes indígenas e tampouco número adequado de leitos adaptados às suas especificidades étnicas.

Para esse caso, conforme ponderou o procurador, uma das soluções levantadas foi a concentração de pacientes indígenas em área específica do hospital, com dimensão e estrutura adequadas, que incluem a instalação de suportes para redes e de espaço para a realização de ritos religiosos, desde que viáveis dentro de ambiente hospitalar.

Rejeição de filhos - O MPF também debateu sobre os casos (raros) de rejeição de filhos pelos pais indígenas, o qual se chegou ao entendimento da necessidade de fazer com que a criança retorne ao convívio de sua família ou comunidade, quando possível, com a intermediação das respectivas lideranças e associações indígenas, antes do seu encaminhamento à adoção nos modos ordinários, que acarretaria a retirada do recém-nascido de seu seio étnico-cultural.

Outra questão relatada pela Administração do Hospital foi em relação à qualidade da comida. No entanto, já está em trâmite procedimento licitatório para contratação de empresa para fornecimento de limentos ao hospital.

Ao final das visitas, o procurador Fernando Machiavelli Pacheco ressaltou a grande importância do contato direto com as pessoas envolvidas com a prestação da saúde indígena, bem como com os próprios destinatários destes serviços. "Desta forma criam-se pontes de diálogo e cooperação, buscando a identificação de problemas que, muitas vezes, em um esforço conjunto, podem ser solucionados de forma resolutiva, sem a necessidade de ingresso nas vias judiciais", finalizou.

Visita à Maternidade - A procuradora Regional dos Direitos do Cidadão Cinthia Gabriela Borges também visitou as instalações do Hospital Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré. O objetivo da inspeção foi verificar o funcionamento dos equipamentos, os procedimentos realizados pelo hospital e o cumprimento da recomendação expedida ao HMINS visando garantir às vítimas de violência sexual o direito à interrupção da gravidez independente de autorização judicial.

Conforme foi informado pela direção do hospital os casos de interrupção da gravidez de vítimas de estupro já ocorrem conforme a determinação do Ministério da Saúde. De acordo com manual publicado pelo Ministério da Saúde que trata dos aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual, a prática de aborto legal, sentimental, ético ou humanitário, dispensa a exigência de decisão judicial.

Nesse casos a palavra da mulher que busca assistência médica afirmando ter sido vítima de um crime sexual há de gozar de credibilidade e, pelo menos para o serviço de assistência, deve ser recebida com presunção de veracidade.

Nas situações em que ficar comprovado que a gestante faltou com a verdade, não haverá punição para profissionais que participaram da prática do ato. Nessa hipótese, somente a gestante responderá pelo crime de abortamento tipificado no artigo 124 do Código Penal.

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