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MPF/RR firma acordo com empresa para construção de posto de saúde em área indígena

MPF/RR - http://www.prrr.mpf.mp.br
26 de Ago de 2013

O Ministério Público Federal em Roraima assinou acordo (Termo de Ajustamento de Conduta) com a empresa Paramazônia Táxi Aéreo Ltda para a construção de um posto de saúde na comunidade Serra do Sol - Distrito Sanitário Indígena Leste, a título de indenização pelo dano moral coletivo das comunidades indígenas decorrente da paralisação dos voos, que culminou com a morte de uma indígena no mês de junho.

Conforme o MPF o objetivo do Termo de Ajustamento de Conduta é buscar reparar os prejuízos causados à saúde indígena em virtude da decisão da ANAC que suspendeu o Certificado de Homologação de Transporte Aéreo à Paramazônia por descumprimento do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil.

O valor total estimado da obra de responsabilidade da empresa é de R$ 180 mil reais incluindo o gasto com transporte. A construção do posto de saúde não poderá ser realizada com materiais de qualidade inferior aos exigidos pelo projeto apresentado pelo Distrito Sanitário Indígena - Leste e deverá atender o cronograma previsto.

Já para o Distrito Sanitário Indígena - Yanomami, a empresa Paramazônia Táxi Aéreo deverá doar uma máquina de fabricar tijolos para a região de Maturacá no valor estimado de R$ 7,8 mil. A máquina de tijolos irá possibilitar a construção de mais um posto de saúde.

O descumprimento de qualquer uma das cláusulas do Termo de Ajustamento de Conduta poderá resultar na aplicação de multa diária à empresa, além de responsabilidades por eventual ato de improbidade administrativa por parte dos representantes legais e possibilidade de propor ação judicial de execução específica das obrigações.

No mês de junho de 2013, o MPF expediu recomendação à Secretaria Especial de Saúde Indígena (SESAI) e ao Distrito Sanitário Especial Leste (DSEI-Leste) com o objetivo de apurar possível falta funcional dos servidores que não providenciaram transporte para locomover a paciente indígena até Boa Vista/RR. Além disso, o MPF requisitou instauração de inquérito policial para apurar eventual responsabilidade criminal pela morte da indígena.

Outras obrigações - A empresa Paramazônia também fica obrigada a comunicar aos órgãos públicos com os quais mantém contrato de prestação de serviços, sobre a ocorrência de suspensão, revisão ou qualquer outra medida que possa afetar a regularidade dos voos.

Além disso, a empresa se compromete a somente operar voos com pilotos com carteira assinada e não deve permitir voos com pilotos que estiverem sem permissão para voar, além de manter em dia, o treinamento dos pilotos. Também não deve prestar serviços de transporte aeromédico sem a autorização devida do órgão fiscalizador.

De acordo com o procurador da República Gustavo Kenner Alcântara o transporte aéreo nas áreas dos DSEIs Leste de Roraima e Yanomami é fundamental para a efetivação do direito à saúde dos povos indígenas, no que tange à entrega de medicamentos, à remoção de doentes ou ao deslocamento de equipes de profissionais da saúde, uma vez que se tratam de lugares distantes e de difícil acesso.

"Considerando o dano moral coletivo das populações indígenas causado pela suspensão dos voos, observamos a necessidade de construção de dois postos de saúde, um no DSEI - Yanomami e outro no DSEI - Leste Roraima, para melhoria das condições de atendimento da saúde dos índios, de modo a permitir o maior número de tratamentos na própria área indígena, possibilitando aos enfermos que recebam cuidados próximo de suas famílias e de suas comunidades" disse.

http://www.prrr.mpf.mp.br/noticias/26-08-13-mpf-rr-firma-acordo-com-emp…

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