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MPF/RJ: Justiça Federal defere medidas para reparação de danos ambientais no "Aterro Panco", em Volta Redonda

MPF mpf.mp.br
13 de Jul de 2017

Após ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em conjunto com o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a 1ª Vara Federal de Volta Redonda (RJ) deferiu, em parte, as medidas de urgência postuladas na ação para determinar a indisponibilidade do imóvel no qual está situado o "Aterro Panco", com interdição do parcelamento, uso e ocupação do solo.

A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) e a empresa AMH Empreendimentos devem, no prazo de 30 dias, providenciar o cercamento e isolamento efetivo da área do "Aterro Panco" com o intuito de impedir que haja acesso facilitado de pessoas e animais, com sinalização de toda a área contaminada, até que seja complementada a Investigação Confirmatória, com posterior relato técnico dos órgãos ambientais competentes, que deverão esclarecer, especialmente, a respeito da necessidade de passar à Investigação Detalhada e a de Risco ou sobre a possibilidade de voltar a utilizar a área; e instalar adequada e ostensiva sinalização indicando-a como "Área Contaminada sob Investigação - AI", alertando a população sobre os riscos quanto ao consumo e/ou contato com águas subterrâneas/superficiais e de/com frutos e vegetais plantados naquela área.

No prazo de 45 dias, os réus devem apresentar ao INEA, com cópia ao juízo, relatório das medidas emergenciais acima, que deverão ser confirmadas em vistoria pelo órgão ambiental competente, a fim de verificar a eficácia de tais medidas. Em 15 dias, devem protocolar consulta ao INEA acerca da necessidade de obter outra Licença Ambiental de Recuperação (LAR), com novas condicionantes, tendo em vista as alterações das condições físicas do imóvel. Caso negativa a resposta, deverá o referido órgão manifestar expressamente se permanecem válidas todas as condicionantes da LAR de no INO20724, de tudo informando nos autos. Já no prazo de 60 dias, devem apresentar ao INEA projeto de impermeabilização e drenagem superficial da área em questão, ou informem nos autos, no prazo de 15 dias, já tê-lo feito.

No caso de descumprimento da decisão, a CSN e a AMH Empreendimentos deverão pagar multa diária no valor de R$ 20 mil.

Ação Civil Pública - Ajuizada em 2016 pelo Ministério Público Federal e pelo Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, a ação tinha como objetivo a recomposição e a reparação dos danos causados pela disposição irregular de resíduos industriais pela CSN em imóvel de propriedade da empresa AMH Empreendimentos.

Segundo a inicial, a CSN celebrou com a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (FEEMA), em 1994, um Termo de Ajustamento de Conduta que sofreu aditamentos em 1996, 1998 e em 2000. Neste último, ficou acordada a elaboração de uma Auditoria Ambiental com a finalidade de implementar medidas de controle das fontes poluidoras identificadas na Usina Presidente Vargas (UPV).

Realizada essa Auditoria, concluiu-se pela necessidade de ampliações, desmontes, reformas etc. na UPV, sendo necessário para tanto um local de destinação dos entulhos e resíduos. Nesse mesmo aditamento de 2000, ficou previsto também o encerramento das áreas conhecidas como Márcia I, II, III e IV e Wandir I e II, em razão da inexistência de prévia licença ambiental. Desse modo, o material oriundo das obras na UPV não poderia mais ser alocado naquelas áreas.

A fim de atender a essa finalidade, em março de 2000 a CSN celebrou contrato de comodato para a implantação do Aterro em imóvel localizado na Rodovia dos Metalúrgicos, no 9.595, Volta Redonda. Esse local, que passou a ser denominado "Aterro Panco", tinha a destinação originária de depósito dos entulhos de demolição, ampliações, desmontes, reformas e escavação etc., gerados na UPV. No entanto, o que ocorreu foi o redirecionamento indevido para este local dos entulhos e resíduos que antes eram dispostos nas áreas Márcia I, II, III e IV e Wandir I e II, a partir de 2000, quando a CSN foi impedida de utilizar essas áreas, que perdurou até 2008. Esse imóvel, no qual houve a ilegal disposição de resíduos industriais originários da CSN, situa-se a menos de 3 km da Área de Relevante Interesse Ecológico (ARIE) - Floresta da Cicuta, área de conservação federal.

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