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25 de Set de 2012
Justiça Federal determinou a adoção de providências, pela Funai, para retirada de posseiros da terra indígena
O Ministério Público Federal (MPF) em Serra Talhada/Salgueiro (PE) obteve, na Justiça Federal, decisão que obriga a Fundação Nacional do Índio (Funai) a adotar as medidas necessárias à completa retirada dos não-índios que vivem na terra indígena Atikum, situada em Carnaubeira da Penha, no sertão pernambucano, a 425 Km do Recife. O caso está sob responsabilidade da procuradora da República Sílvia Pontes Lopes.
De acordo com a sentença, a Justiça Federal entendeu que, embora o processo de desocupação seja complexo, a demora estatal em efetivamente resolver a questão tem gerado prejuízo à comunidade indígena, que tem direito a uma área totalmente livre de não-índios. Foi estabelecido o prazo de um ano para que o órgão federal providencie a total desocupação da terra, sob pena de multa a ser fixada. A Funai ainda pode recorrer da decisão.
Demarcada há 15 anos - A terra indígena Atikum foi demarcada e homologada, em 1996, por meio de decreto que delimitou a área em 16.290 hectares. Levantamento feito pela Funai identificou a presença de não-índios, que precisariam ser reassentados em outro local, por meio de projeto de reforma agrária.
Mais de 15 anos depois, o MPF constatou que não houve a regularização fundiária da área indígena. Conforme consta da ação, mesmo com a demarcação física da terra Atikum, "é de ressaltar que esse povo indígena ainda não pode usufruir plenamente de seu território, posto que a ocupação dessa terra por não-índios interfere na sua cultura, tradições e modo de vida".
Processo n.o 0000152-69.2012.4.05.8304 - 20ª Vara Federal em Pernambuco
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