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MPF/PB aciona Funai para que erradique moradias inadequadas dos índios potiguaras

MPF PB - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
08 de Nov de 2010

Ação visa a construção de casas de alvenaria para famílias que vivem em moradias de taipa em aldeias no litoral paraibano.
MPF/PB aciona Funai para que erradique moradias inadequadas dos índios potiguaras

O Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) para que o órgão construa casas de alvenaria para índios potiguaras que moram em casas de taipa. A ação, assinada pelo procurador regional dos direitos do cidadão Duciran Farena, foi ajuizada na Justiça Federal em 21 de outubro de 2010.

Na liminar, o MPF pede que a Justiça condene a Funai a apresentar, em 30 dias, informação sobre todas as famílias que vivem em moradias de taipa, por aldeia e município, nas terras indígenas potiguaras. Também pede que, após esse prazo, a Funai apresente, em 60 dias, cronograma para reforma ou reconstrução em alvenaria de todas as moradias de taipa identificadas, informando os prazos e metodologia para execução dos trabalhos. A reforma ou reconstrução se dará no mesmo local da casa de taipa, se não for identificado como área de risco ou não edificável.

Ainda no pedido de liminar, o MPF pede que a a comunidade indígena Potiguara, seja consultada sobre a modalidade escolhida pela Funai para construção ou reconstrução das residências e eventuais especificações. Também foi pedida multa diária no valor de R$ 1 mil, caso a Fundação descumpra qualquer dos prazos previstos.

Doença de Chagas - Para o MPF, a medida liminar se justifica porque a infestação de barbeiros já resultou em grande número de indígenas acometidos pela Doença de Chagas - as casas de taipa constituem ambiente propício à infestação dos insetos vetores, os barbeiros. "Ninguém desconhece que a Doença de Chagas é endêmica na região" e "a permanência de tais vivendas implicará em novos indígenas contaminados pela doença", argumenta o órgão na ação.

Outro fato que o Ministério Público realça é o de que as terras indígenas potiguaras da Paraíba (Baía da Traição e Monte Mor) se sobrepõem a ricas áreas de mangue, o que justificou a criação de uma unidade de conservação federal (a área de proteção ambiental da Barra do Rio Mamanguape). Contudo, a contínua necessidade de construção e principalmente de reforma de casas de taipa pressiona o mangue, de onde o indígena extrai o madeirame para sustentar a moradia precária, agregando ao problema de saúde pública o problema ambiental. "Tais residências frequentemente desabam em períodos chuvosos ou demandam reparos que exigem extração de volumosas quantidades de madeira do mangue", relata o MPF.

Demanda indígena - Em 2009, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) instaurou procedimento administrativo para acompanhar a implementação de programas de erradicação das casas de taipa e moradias precárias, na terra indígena Potiguara. A instauração do procedimento deu-se a partir da constatação da existência de inúmeras residências indígenas de taipa durante inspeção feita pela PRDC em aldeias do litoral paraibano. Ademais, em todas as reivindicações apresentadas pelas aldeias à Funai, a construção de casas de alvenaria ou entrega de material para substituição de casas de taipa é constante.

A partir do procedimento, ficou evidente a inexistência de qualquer política da Funai para a supressão das moradias de taipa. Ao ser solicitada acerca do projeto de reforma, a Fundação informou que havia expedido carta de anuência para uma prefeitura substituir 20 casas de taipa, outra carta para uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público pleitear recursos para construção de 200 casas (projeto que não se concretizou), além de acompanhar a construção de 10 casas na aldeia São Francisco, pela Cehap-PB e estar construindo 20 casas, na aldeia Forte, para transferir famílias atingidas pelo avanço do mar.

O MPF entende que tais intervenções pontuais são absolutamente insuficientes para enfrentar o grave problema das moradias de taipa. "No caso concreto, as famílias indígenas que se alojam precariamente em casebres de taipa têm seu direito à moradia violado, sem que, até o presente momento, nada tenha feito a Funai, a não ser expedir cartas de anuência para ações pontuais de responsabilidade do município".

Ação Civil Pública n 0007901-32.2010.4.05.8200

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