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MPF/PA quer obrigar CVRD a compensar impactos sobre os xikrins

Procuradoria da República no Pará
Autor: Helena Palmquist
11 de Jan de 2007

A comunidade indígena tem aproximadamente 900 indivíduos.

O Ministério Público Federal (MPF) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) ajuizaram ação civil pública contra a Companhia Vale do Rio Doce (CVRD) para obrigar a empresa, em definitivo, a compensar a população indígena xikrin pelos impactos do programa Grande Carajás, em Parauapebas, no sul do Pará.

A ação tramita na subseção judiciária federal de Marabá e pretende dirimir o conflito instalado entre a empresa, dona do lucro histórico de R$ 10 bi nos 9 primeiros meses de 2006, e a comunidade indígena de cerca de 900 indivíduos que foi contatada pela primeira vez em 1950. A tentativa do processo é definir, judicialmente e "de uma vez por todas, a origem e os contornos da responsabilidade da CVRD em relação a uma comunidade tradicional, diretamente impactada pela atividade empresarial".

Se prevalecer o entendimento do MPF a empresa terá que arcar com os custos de um diagnóstico etno-ambiental da comunidade xikrin para posterior implantação de um novo modelo de gestão do território indígena. A proposta é criar, em no máximo 30 dias a contar da decisão judicial, um Conselho Institucional de Gestão do Programa de Compensação Ambiental da Comunidade Indígena Xikrin.

Para isso, a Justiça pode obrigar ainda a empresa a contratar profissional qualificado e conhecedor das questões indígenas, já que um dos grandes problemas nas várias tentativas de se chegar a uma solução negociada para a questão foi o tratamento humilhante dispensado por representantes da companhia aos representantes indígenas.

Para o MPF, o repasse de recursos da empresa aos índios é indiscutível ônus da atividade mineradora, além de ter sido expressamente determinado no decreto presidencial que liberou a exploração dos recursos minerais. Pelo decreto, a CVRD é obrigada a "amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área concedida", o que é feito através do convênio 453/89, assinado entre a CVRD, a Funai e as comunidades xikrin do Cateté e do Djudjekô.

Na ação, o MPF e a Funai reconhecem, no entanto, os problemas na execução do convênio, havendo casos concretos de desperdício e mau uso dos recursos pela associação indígena responsável pela administração do dinheiro. Por isso, pede-se à Justiça que determine a adoção do modelo de compensação de impactos implantado na comunidade xerente, que é considerada a reserva mais bem estruturada do país, depois da aplicação correta dos investimentos feitos com a construção da hidrelétrica do Tocantins.

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