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MPF/PA: prefeitura de Itupiranga terá de concluir construção de escola indígena

Notícias do Ministério Público Federal - noticias.pgr.mpf.gov.br
12 de Nov de 2008

Município de Itupiranga, no sudeste do Pará, tem três meses para finalizar obras na escola dos índios Atikum.

A Justiça Federal estabeleceu um prazo de 90 dias para que a prefeitura de Itupiranga, no sudeste do Pará, conclua a construção do prédio da escola localizada na aldeia Ororobá, do povo indígena atikum. A decisão liminar (urgente) também determina que o município passe a fornecer regularmente material didático e alimentos para o preparo da merenda escolar. Caso não cumpra a decisão, o prefeito Adécimo Gomes dos Santos terá que pagar multas de até cinco mil reais por dia.

A decisão do juiz federal Carlos Henrique Haddad, de Marabá, foi tomada no último dia 6 a pedido do Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA). No início de setembro, o procurador da República Marco Mazzoni ajuizou ação civil pública em que relatava uma série de irregularidades na gestão dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) que deveriam ter sido aplicados na aldeia.

Com base em denúncias feitas pela comunidade indígena, em agosto de 2007 o MPF/PA questionou o município sobre a falta de providências para a recuperação da única escola que atendia as crianças atikum. Como não recebeu resposta nenhuma, Mazzoni voltou a encaminhar ofícios à prefeitura de Itupiranga em setembro e novembro do ano passado, também sem sucesso.

Só depois de solicitar informações à Fundação Nacional do Índio (Funai) é que o MPF/PA pôde comprovar as denúncias da comunidade: durante todo o primeiro semestre do ano passado a escola não recebeu materiais didáticos nem merenda escolar, o projeto de construção da escola não foi submetido à avaliação dos indígenas, a obra não foi concluída e só foi contratado um professor para dar aulas em todas as quatro séries do ensino fundamental.

"É visível o menosprezo no tratamento da coisa pública", critica o procurador da República no texto da ação. Mazzoni também pediu a condenação do município por danos morais coletivos, mas o pedido ainda não foi julgado.

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