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MPF/PA: Justiça impõe condenações de quase R$ 60 milhões por danos ambientais

MPF - http://noticias.pgr.mpf.mp.br/
20 de Mar de 2015

Ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Pará

A Justiça Federal em Itaituba, no sudoeste do Pará, julgou na segunda-feira, 16 de março, um lote de 12 ações civis públicas (veja abaixo as sentenças) ajuizadas pelo Ministério Público Federal no Pará (MPF/PA) com a finalidade de reparar danos ambientais. Todos os pedidos do MPF/PA foram julgados procedentes e resultaram em condenações no valor total de R$ 59.039.117,27, além de correção monetária e juros.

No que se refere aos danos materiais, a Subseção da Justiça Federal em Itaituba informou que os réus estão obrigados pagar pelos custos da recomposição da área degradada, o valor da madeira extraída ilegalmente e os danos materiais difusos. Além disso, foi fixada em R$ 1 milhão e 200 mil a indenização por danos morais coletivos.

O juiz federal Ilan Presser determinou ainda que faça constar dos registros do Cadastro Ambiental Rural (CAR) o valor dos danos ambientais devidos. As áreas também ficarão sob restrição de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo poder público e não poderão participar de linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Todas as medidas, de acordo com as sentenças, deverão perdurar até a comprovação do pagamento das condenações e da regularização ambiental das respectivas áreas.

Foram sentenciadas todas as ações que tramitavam na Subseção Judiciária de Itaituba com pedido de reparação pelo desmatamento, sem autorização ou licença da autoridade competente, na floresta amazônica, em áreas de preservação permanente situadas nos municípios paraenses de Novo Progresso e Trairão, no oeste do Estado. As demandas, de acordo com informações da Vara Única de Itaituba, foram ajuizadas entre os anos de 2008 a 2013.

Desmatamento - O total da área objeto das 12 ações civis abrange 10.197 hectares - o equivalente a 10 mil campos de futebol -, que foram afetados por desmatamento ilegal de vegetação especialmente protegida. Também comprovou-se que em todas as propriedades foram provocados incêndios em mata nativa para a prática de pecuária extensiva, bem como realizada extração ilegal de madeira. Com isso, gerou-se perda de solo e nutrientes, incremento de dióxido de carbono na atmosfera e diminuição da disponibilidade hídrica.

As áreas objeto das ações são as seguintes: no município de Novo Progresso, a Fazenda Chapadão (Gleba Imbaúba e Flona Jamanxim), Fazenda Santiago 2 (Gleba Gorotire), Fazenda Serrinha e Fazenda Baba Boi (Gleba Curuá e Flona Jamanxim,), Fazenda Esperança e Fazenda Estrela (Flona Jamanxim), Fazenda Real (Flona Jamanxim), Fazenda Pedra Branca (Gleba Imbaúba), Fazenda Santa Lúcia (Gleba Surubim, Flona Jamanxim) e Fazenda Perobal (Gleba Gorotire); no município de Trairão, a Fazenda Fazenda Jatobá (Gleba Leite).

As informações são da Justiça Federal no Pará.

Sentenças:

Processo no 0000025-64.2009.4.01.3902
Processo no 0000050-20.2013.4.01.3908
Processo no 0000085-37.2009.4.01.3902
Processo no 0000227-75.2008.4.01.3902
Processo no 0000256-28.2008.4.01.3902
Processo no 0000673-44.2009.4.01.3902
Processo no 0000792-34.2011.4.01.3902
Processo no 0001007-78.2009.4.01.3902
Processo no 0001736-41.2008.4.01.3902
Processo no 0002448-94.2009.4.01.3902
Processo no 0003095-55.2010.4.01.3902

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