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28 de Fev de 2013
Decisão mantém liminares conseguidas pelo MPF. Polícias Civil e Militar devem atender solicitações nas regiões de Dourados e Naviraí
As policiais estaduais, civil e militar, continuam obrigadas a prestar atendimento emergencial às comunidades indígenas de 28 municípios de Mato Grosso do Sul. É o que determina decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF).
O policiamento emergencial - requisitado pelo número 190 - já estava sendo prestado nas regiões de Dourados e Naviraí por força de liminares concedidas pela Justiça Federal dos dois municípios. O Governo do Estado recorreu das decisões ao TRF3, mas os recursos foram julgados improcedentes.
De acordo com a decisão, as Polícias Civil e Militar devem atender as comunidades para "apuração e repressão de delitos contra a vida, patrimônio e integridade psicofísica".
Confronto de ideias - A determinação judicial para policiamento nas aldeias confronta diretamente a posição do Governo de Mato Grosso do Sul. Ofício da Procuradoria-Geral do Estado, enviado a todos os órgãos policiais, estabelecia o não atendimento às comunidades indígenas - tanto emergencial quanto preventivo - com a alegação de se tratar de competência exclusiva da Polícia Federal.
No entendimento do MPF, "o fato de a Terra Indígena ser bem da União não torna os índios propriedade ou interesse desta, sujeitos, portanto, à competência federal". A tese é reforçada na prática: delitos em detrimento da vida, patrimônio, honra e integridade praticados pelos índios são julgados pela Justiça Estadual e não a Federal.
Com a decisão do TRF3, o atendimento emergencial deve continuar nos municípios de Eldorado, Jateí, Naviraí, Iguatemi, Juti, Sete Quedas, Itaquiraí, Mundo Novo e Tacuru - da comarca de Naviraí. Anaurilândia, Angélica, Bataiporã, Caarapó, Deodápolis, Douradina, Dourados, Fátima do Sul, Glória de Dourados, Itaporã, Ivinhema, Maracaju, Nova Alvorada do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Rio Brilhante, Taquarussu e Vicentina - da Subseção Judiciária de Dourados.
Referência Processual:
Justiça Federal de Dourados: no 0001889-83.2012.4.03.6002
Justiça Federal de Naviraí: no 000164108.2012.4.03.6006
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