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MPF/MS: fazendeiros e índios são réus em processo por arrendamento de terras da União

MPF/MS - http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
21 de Jun de 2012

Investigação do MPF revelou que crime foi cometido por 12 anos

Nove pessoas, entre fazendeiros e índios, se tornaram réus em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal em Mato Grosso do Sul (MPF/MS). Elas são acusadas de arrendamento de terras da União, dentro da reserva indígena de Dourados. Segundo denúncia do MPF, o crime teriam sido cometido por pelo menos doze anos, de 1996 até 2008. A pena é de detenção de um a cinco anos e multa.

Entre os nove réus, três são fazendeiros acusados de usar ilegalmente as terras indígenas, para o plantio de milho e soja. Já o restante são indígenas, que teriam arrendado as terras da reserva. Caso seja comprovada a culpa dos envolvidos, a pena prevista - para o crime de arrendamento de terras da União - é de detenção de um a cinco anos e multa.

Segundo a legislação, as terras indígenas pertencem à União, cabendo aos indígenas o seu usufruto exclusivo. O arrendamento dessas terras é ilegal e configura crime, previsto no artigo 2" da Lei n" 8.176/91 : "Constitui crime contra o patrimônio, na modalidade de usurpação, produzir bens ou explorar matéria-prima pertencentes à União, sem autorização legal ou desacordo com as obrigações impostas pelo título autorizativo".

Arrendamento confirmado - De acordo com depoimento dos índios, as áreas - localizadas nas Terras Indígenas (TI) Bororó e Jaguapiru, em Dourados - eram arrendadas por preço menor do que realmente valem. Em alguns casos os indígenas recebiam cerca de R$ 2 mil por safra, em outros, o pagamento era de R$ 3 mil pelo uso de sete hectares ao ano.

Os envolvidos afirmaram, em depoimento, existir "parcerias" agrícolas, mas, de acordo com inquérito civil do MPF que investigou a ilegalidade, a sociedade não existia. Os fazendeiros é que ficavam com todas as etapas de produção, desde o preparo à colheita, chegando à venda dos produtos. A participação dos indígenas era somente autorizar a utilização das terras da União, prática que configura o crime de arrendamento.

Referência processual na Justiça Federal em Dourados:
0004983-73.2011.403.6002

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