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MPF/MS: estudos antropológicos para demarcação de quilombo devem continuar

MPF/MS -http://noticias.pgr.mpf.gov.br/
20 de Set de 2011

Tribunal acata parecer do Ministério Público Federal e derruba liminar que barrava estudos. Outra comunidade ganha título definitivo de suas terras

As comunidades remanescentes de quilombos de Mato Grosso do Sul conquistaram duas vitórias importantes este mês. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) seguiu parecer do Ministério Público Federal (MPF) e determinou a continuidade dos estudos antropológicos para demarcação da Comunidade Quilombola Dezidério de Oliveira, em Dourados, sul do estado. O tribunal derrubou liminar que barrava os estudos na fazenda.

O MPF considera que a liminar conferia um peso maior ao direito de propriedade e negligenciava outros direitos. A primeira turma do TRF3 considerou que, "mesmo que os particulares sejam portadores de título, ele poderá ser inoponível à União, mesmo sendo a transcrição imobiliária muito antiga, uma vez que a titularidade de áreas remanescentes de quilombos tem natureza originária".

O TRF3 considerou os argumento do MPF de que não existe qualquer laudo que comprove que os remanescentes de quilombos não ocuparam historicamente a área. Ao contrário, um relatório antropológico de 2007 afirma que o território compreende a área que foi de um ex-escravo, Dezidério Felipe de Oliveira. O estudo afirma que houve esbulho nas terras (retirada dos ocupantes contra a vontade).

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) vai dar prosseguimento aos estudos antropológicos na fazenda. Neste caso, os atuais proprietários são indenizados pela terra nua e pelas benfeitorias da área.

Referência processual no TRF-3: 2008.60.02.002501-2

Título definitivo - Em 13 de setembro, a Comunidade São Miguel, em Maracaju, sul do estado, foi reconhecida como terra remanescente de quilombo. As 16 famílias, cerca de 80 pessoas, ganharam o título definitivo de 420 hectares.

O Relatório de Identificação e Delimitação das terras foi concluído por pesquisadores do Incra em dezembro de 2007. Quase dois anos depois, o decreto que autorizou a desapropriação da área foi publicado no Diário Oficial da União. As terras faziam parte da Estância Fazenda Chefão.

O reconhecimento de uma terra quilombola normalmente demora muito tempo. A regularização de São Miguel, que durou pouco mais de seis anos, foi considerada rápida. O dono da Estância Chefão não acionou a justiça para barrar a aquisição pelo Incra. No caso de terras quilombolas, há previsão legal do pagamento pelas benfeitorias e pela terra nua.

Íntegra do relatório de visita do MPF à comunidade: http://www.prms.mpf.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/noticias/2011/09/r…

http://noticias.pgr.mpf.gov.br/noticias/noticias-do-site/copy_of_indios…

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