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MPF/MG: ex-presidente de associação indígena é condenado por improbidade

MPF - http://noticias.pgr.mpf.gov.br
17 de Jun de 2011

O ex-presidente da Associação Indígena Krenak (AIK) Rondon Félix Viana foi condenado na ação de improbidade n 2007.38.13.007118-3 movida pelo Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) por irregularidades na aplicação de recursos públicos federais.

Rondon Félix terá de ressarcir os danos causados aos cofres públicos e pagar multa no valor de R$ 20 mil. Ele também teve os direitos políticos suspensos por oito anos, foi proibido de contratar com o poder público pelo prazo de dez anos e terá de se afastar da função pública que eventualmente estiver exercendo.

A condenação resultou da execução irregular de um convênio firmado pela associação em 2005, com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), no valor de R$ 390.491,00. A verba era destinada à execução de um projeto de recuperação ambiental da Terra Indígena Krenak, situada no município de Resplendor, na Região do Alto Rio Doce, em Minas Gerais.

O convênio continha uma cláusula que obrigava à prestação de contas - ou Declaração Periódica de Gastos - no prazo de 120 dias contados do depósito dos recursos na conta da associação.

O ex-presidente, no entanto, não cumpriu com essa obrigação, o que acabou resultando na inclusão da AIK no Cadastro de Inadimplentes do governo federal. Em 2007, ele foi notificado pelo MMA a devolver os recursos.

O MPF instaurou procedimento investigatório e, ao ser oficiado para prestar explicações, Rondon Félix apresentou vários documentos, entre eles, relatórios, notas fiscais, recibos e extratos bancários.

"O que descobrimos, no entanto, é que esses documentos eram ideologicamente falsos. O ex-presidente da associação, no intuito de encobrir o desvio dos recursos, falsificou as assinaturas e dados das notas fiscais emitidas pela prefeitura de Resplendor. Além de alterar os valores das notas para quantias superiores, Rondon Félix utilizou indevidamente os CPFs de outros indígenas para comprovar falsamente serviços e compras", afirma o procurador da República Zilmar Drumond.

Uso pessoal - Outra grave irregularidade cometida pelo cacique Rondon foi o remanejamento de verbas sem autorização legal: os recursos destinados à construção de um centro cultural foram utilizados para comprar, e sem licitação, uma caminhonete Nissan Frontier. Outros bens e serviços também foram adquiridos e contratados sem licitação.

A caminhonete, que deveria ser utilizada em benefício da Comunidade Krenak, era utilizada em proveito próprio pelo réu.

"Ao deixar de prestar contas na forma e prazo devidos, ao utilizar documentação inidônea para comprovar despesas, ao deixar de realizar licitação para a aquisição de bens e contratação de serviço, ao remanejar indevidamente recursos do Convênio MMA/FNMA n 009/2005, e ao usar, em proveito próprio, veículo adquirido com recursos da União, o requerido causou lesão ao erário, atentou contra os princípios da administração pública e praticou condutas que importam em reconhecimento ilícito", narrou o procurador da República.

Durante o processo, o réu chegou a declarar que os atos por ele praticados decorreriam de sua falta de "estudo e vivência", como também da falta de suporte do MMA, apesar dos inúmeros telefonemas e ofícios que teria feito na tentativa de receber orientação a respeito da execução do convênio.

O juiz rejeitou por completo tal alegação, pois o Ministério do Meio Ambiente provou ter respondido todos os ofícios encaminhados pelo cacique. Além disso, foi comprovada também sua participação numa oficina realizada pelo MMA para a capacitação dos executores de convênios, quando eles tiveram a oportunidade de tirar dúvidas e obter informações acerca dos projetos.

O uso irregular da caminhonete, bem como de um trator agrícola também adquirido com verbas do convênio, mas que era utilizado por fazendeiros da região, acabou levando, em 2008, quando a ação de improbidade já estava em curso, à decretação de uma medida judicial de busca e apreensão desses bens.

Reconhecendo o desvio de verbas públicas, em especial pela "emissão de recibos e notas com conteúdo falso", o juiz deferiu o pedido do MPF de condenação ao ressarcimento do dano, apenas excluindo do total a ser devolvido os valores utilizados na aquisição dos veículos.

A sentença ainda registrou que a imposição da multa civil, no valor de R$ 20 mil, decorre da conduta do réu consistente em "acobertar as irregularidades nas contas do Convênio n 009/2005, procedendo com descaso em relação às normas legais e à coisa pública, causando prejuízo aos cofres públicos e à população carente da Comunidade Indígena Krenak".

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